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Legislação

Pejotização e o impasse do vínculo: STF pauta novo capítulo das relações de trabalho

Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP dá continuidade ao debate sobre ambiente de insegurança jurídica causado por divergências sobre contratação de PJs, e o que aguardar da decisão da Corte

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No centro, Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP No centro, Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP
Sólon Almeida, professor e consultor de relações trabalhistas e sindicais Sólon Almeida, professor e consultor de relações trabalhistas e sindicais
Gisela Freire, advogada trabalhista e sindical Gisela Freire, advogada trabalhista e sindical
FecomercioSP dá continuidade ao debate sobre ambiente de insegurança jurídica causado por divergências sobre contratação de PJs FecomercioSP dá continuidade ao debate sobre ambiente de insegurança jurídica causado por divergências sobre contratação de PJs
No centro, Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP
Sólon Almeida, professor e consultor de relações trabalhistas e sindicais
Gisela Freire, advogada trabalhista e sindical
FecomercioSP dá continuidade ao debate sobre ambiente de insegurança jurídica causado por divergências sobre contratação de PJs

Apesar das transformações recentes do mercado de trabalho brasileiro, o País segue preso a uma visão binária entre empregado e empregador, herança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que moldou décadas de decisões judiciais e cristalizou uma cultura de subordinação nas relações trabalhistas. Nos últimos anos, contudo, a diversidade de contratos e arranjos laborais ampliou o debate sobre alternativas ao emprego tradicional. O aumento das contratações de trabalhadores autônomos e de Pessoas Jurídicas (PJs) — prática conhecida como “pejotização” — acabou por desafiar essa visão histórica. Mas isso intensificou muito um ambiente de disputa na Justiça sobre o que realmente é legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado a suspensão, em todo o Brasil, dos processos judiciais que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e PJs para a prestação de serviços — Tema 1.389. A questão é que, agora, designou uma audiência pública para tratar desse tema. A avaliação da Corte deve ocorrer depois de outubro, após a realização dessa audiência para ouvir as partes interessadas e representantes da sociedade civil, dado o enorme alcance desse modelo de trabalho atualmente.

O Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pautou o tema em maio de 2025, ocasião em que contou com uma aprofundada análise por parte do conselheiro Estêvão Mallet, abrangendo as questões de direito material e processual envolvidas na pejotização. Na reunião do conselho no mês de agosto, a temática voltou ao centro da pauta, levando em conta os quesitos apresentados pelo STF para debate com a sociedade, envolvendo aspectos jurídicos e econômicos. 

Segundo Gisela Freire, advogada trabalhista e sindical e integrante deste conselho, houve um aumento expressivo das ações judiciais envolvendo pejotização: de 2020 a 2025, o número de processos subiu quase 10%, chegando ao patamar de 1,2 milhão de reclamações trabalhistas envolvendo esse tema. Ela participou de debate ao lado de Sólon Almeida, professor e consultor de relações trabalhistas e sindicais. 

A advogada ressaltou que há uma tendência de a Justiça do Trabalho, ao aplicar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social do trabalho, enxergar fraude em praticamente todas as relações trabalhistas que não sejam estritamente celetistas. “Esse olhar muitas vezes supera o próprio texto legal, partindo para uma leitura mais principiológica com base na dignidade da pessoa e na função social do trabalho, e menos voltada à letra da lei”, analisou.

Almeida concorda: “Existe ainda um viés muito conservador na Justiça do Trabalho, que enxerga quase toda relação sob a ótica da subordinação e do vínculo empregatício, mesmo quando a legislação já prevê diversas formas de contrato.” 

O consultor destacou que, em contraste com o tradicional protecionismo da Justiça do Trabalho, o STF tem adotado uma postura mais flexível na análise da pejotização, reconhecendo a livre iniciativa e o empreendedorismo como balizadores das iniciativas trabalhistas. “A Corte entende que nem todo trabalhador precisa ser tutelado pelo Estado e que existem situações legítimas de contratação como PJ, desde que não haja fraude”, enfatizou.

Gisela e Almeida, ambos membros deste conselho, defendem que, a partir de agora, o País terá de decidir se o vínculo tradicional pode ser uma escolha ou se permanece uma imposição — algo na contramão do mercado e do mundo. Em outubro, a audiência pública no STF vai discutir até onde o Estado pode intervir na autonomia dos profissionais e nos contratos, além de questões como a competência da Justiça do Trabalho, a legalidade das contratações de PJs e autônomos, e quem deve comprovar a existência de fraude.

Tema não é novo nas relações trabalhistas

Ao passo que as leis evoluíram nas últimas décadas para adaptar o sistema à diversidade de arranjos laborais, sempre prevaleceu um padrão: quando novos setores buscavam formas modernas de contratação, a Justiça do Trabalho reagia com cautela, muitas vezes desconsiderando a autonomia dos trabalhadores e presumindo a ocorrência de fraude. Foi assim com a lei do representante comercial, de 1965, e permanece assim na recente lei do salão parceiro [que trata de temas relacionados à terceirização de mão de obra em salões de beleza], reforçou Almeida.

Durante o debate, Gisela trouxe reflexões sobre o conceito de trabalho externo, utilizado por José Pastore, presidente deste conselho, para descrever atuações profissionais menos tradicionais, como aquelas exercidas por autônomos e pessoas jurídicas.

Segundo a advogada, o conceito de trabalho externo, originalmente associado a quem trabalha fora do estabelecimento — seja por meio da CLT ou de legislação específica —, hoje ajuda a entender a complexidade dos serviços especializados e multifacetados, muitas vezes supridos por sociedades com diversos profissionais ou até mesmo negócios de um único sócio. “Quando a legislação trata da terceirização, ela fala em prestação de serviços, sem exigir o formato clássico de triangulação, o que indica que a chamada pejotização já estava prevista desde a Lei 6.019/74 [que estabelece regras para o trabalho temporário e a terceirização no Brasil]”, explicou.

Gisela avaliou que o julgamento no STF tende a apontar critérios mais objetivos para distinguir as situações legítimas, devendo considerar, inclusive, fatores como condição econômica e autonomia dos contratados ao definir quem pode — ou não — ser considerado hipersuficiente para atuar como PJ.

O futuro das relações de trabalho

Em meio a tudo isso, a situação da informalidade é um fator que não pode ser desconsiderado nesse debate, uma vez que o crescimento da quantidade de trabalhadores nessa condição desafia o papel do Estado e das legislações tradicionais. Almeida chamou atenção para os 40 milhões de trabalhadores brasileiros que atuam de modo informal — um índice de 33% da população economicamente ativa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Hoje vemos profissionais que não querem ser registrados, preferindo manter a autonomia e, muitas vezes, garantindo rendimentos superiores à média da população, como é o caso de motoristas de aplicativo, setor automotivo, e-commerce, área de Tecnologia da Informação, entre outros”, acrescentou.

Para Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da Federação, “estamos diante de uma profunda insegurança jurídica: o que está em jogo é o equilíbrio entre a autonomia do trabalhador e a necessidade de proteção legal. São questões que definem o futuro das relações de trabalho e apontam para o desafio fundamental da liberdade de escolha versus a imposição de vínculos”, concluiu.

O que está em debate no STF

A audiência pública sobre pejotização trará à tona diversas questões centrais para o futuro das relações trabalhistas no Brasil. Entre os pontos que serão discutidos estão:

  • O que se entende por pejotização e qual a dimensão atual desse fenômeno na economia brasileira?
  • Quais são os elementos que distinguem a relação de emprego regida pela CLT da contratação autônoma ou de PJ para prestação de serviços?
  • Quais requisitos da relação de emprego podem estar presentes na pejotização (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade)?
  • Quais são os elementos necessários para a configuração de fraude na formalização de contrato para prestação de serviços por autônomos e por pessoas jurídicas?
  • A quem incumbe comprovar a existência — ou não — de fraude: ao trabalhador contratado ou à empresa contratante?
  • Quais os efeitos da pejotização na proteção dos direitos trabalhistas?
  • Quais os possíveis prejuízos no acesso aos benefícios previdenciários e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores submetidos à pejotização?
  • Quais são as vantagens financeiras e tributárias auferidas pelos trabalhadores que prestam serviço com habitualidade por intermédio de PJ ou de forma autônoma?
  • Qual é o impacto da pejotização para as empresas contratantes?
  • Quais mudanças podem ser feitas pelo Congresso Nacional na legislação previdenciária para atenuar eventual consequência causada pela adoção cada vez mais ampla da pejotização?
  • Como se dá o tratamento tributário de pessoas físicas versus pessoas jurídicas no contexto da pejotização? 
  • Existem experiências internacionais de regulação da pejotização que possam servir de referência para o Brasil?
  • Quais alternativas regulatórias poderiam ser adotadas para coibir fraudes sem prejudicar modelos legítimos de contratação de PJs?
  • Como a Justiça do Trabalho tem interpretado e decidido, atualmente, casos envolvendo pejotização?
  • De que maneira a pejotização afeta a negociação coletiva e a representatividade sindical dos trabalhadores?

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