Sindicatos
02/03/2026Perda da isenção tributária pode comprometer a representação de setores fundamentais para a economia nacional
FecomercioSP busca apoio de parlamentares para reverter o equívoco na Lei Complementar 214/2025, que trata de forma diferente sindicatos de empresas e trabalhadores
Sarina Sasaki Manata, assessora técnica, e Izabel Mello, assessora de relações institucionais, representaram a FecomercioSP na reunião com o deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE). (Foto: FecomercioSP/Divulgação)
As representantes da FecomercioSP também se reuniram com o deputado federal Domingos Sávio (PL/MG) para reforçar o alinhamento sobre a LC 224 e outras demandas caras aos empresários. (Foto: FecomercioSP/Divulgação)
A possibilidade aberta pela Lei Complementar 214/2025 de as entidades sem fins lucrativos perderem a isenção tributária pode resultar no fim da representação de diversos setores fundamentais para a sociedade brasileira, com o comércio, os serviços, o turismo, entre outros. Essas instituições desempenham um papel indispensável para o ingresso da sociedade civil no debate político em defesa dos interesses coletivos, na implementação e melhoria das políticas públicas e na fiscalização do Poder Público.
Para corrigir essa distorção, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniu, na última terça-feira (24), com o deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE), e solicitou a apresentação de um Projeto de Lei Complementar (PLP) para corrigir o equívoco na LC 214. Também estiveram presentes no encontro os representantes da Fecomercio de Minas Gerais e da Fecomercio da Bahia.
Igualdade tributária
A FecomercioSP busca garantir que os sindicatos patronais tenham o mesmo tratamento fiscal que os sindicatos dos trabalhadores já têm perante os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, a lei trata de forma diferente as duas categorias. Os sindicatos dos trabalhadores têm imunidade em relação ao IBS e à CBS, um direito garantido pela Constituição Federal. Já as entidades que representam as empresas — que têm exatamente a mesma natureza jurídica e também defendem interesses coletivos — dependem de lei infraconstitucional para afastar a incidência tributária, criando uma disparidade que enfraquece o princípio da isonomia.
Em dezembro de 2025, Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP, liderou uma comitiva que se reuniu com o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE), para garantir isonomia fiscal no texto que regulamenta a Reforma Tributária.
Na ocasião, dr. Ivo ponderou que igualar o tratamento fiscal não é um privilégio, mas uma questão de justiça, pois tanto os sindicatos dos trabalhadores, quanto os patronais, devem ter suas representações fortalecidas.
Insegurança jurídica
Desde a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que resultou na LC 214/2025, a FecomercioSP atua para corrigir essa distorção. Na ocasião, foi elaborada emenda estabelecendo que os sindicatos, as federações e as confederações — enquanto pessoas jurídicas sem fins econômicos — não seriam contribuintes do IBS e da CBS. Essa proposta foi apresentada por diversos parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A vitória, porém, foi pela metade. O relator do projeto no Senado acolheu apenas parcialmente a sugestão, restringindo a isenção apenas às contribuições associativas previstas no estatuto. O problema é que a principal fonte de renda dos sindicatos, a contribuição assistencial, ficou de fora do benefício.
Em um segundo momento, na aprovação da LC 224/2025, que modificou diversos incentivos e benefícios fiscais existentes no âmbito federal, associações nacionais, a FecomercioSP e alguns parlamentares, com destaque ao deputado federal Domingos Sávio (PL/MG), atuaram junto à Receita Federal, e conseguiram garantir o ajuste da regra relativa a Cofins, ao IRPJ e a CSLL para entidades de representação empresarial. Esse entendimento resultou na Instrução Normativa 2.307/2026.
Entretanto, o texto da LC 214 ainda deixa em aberta a questão da contribuição assistencial, que pode comprometer o funcionamento dos sindicatos patronais na representação de milhares de empresas, a partir de 2027, quando começa a ser cobrada a CBS.
A expectativa agora é que a solução técnica solicitada pela FecomercioSP possa ser a base para uma proposição futura, reequilibrando as relações e garantindo tratamento justo a todas as entidades sindicais, independentemente de sua natureza.