Legislação
29/07/2019Permissão para funcionar aos domingos e feriados dá autonomia a empresários
Material elaborado pela FecomercioSP explica normas da categoria para o trabalho nessas datas
Estar por dentro da regulamentação permite que o estabelecimento funcione nos dias de mais movimento
(Arte: TUTU)
Recentemente, uma portaria do governo federal autorizou, permanentemente, o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades. No entanto, para o comércio, o trabalho nessas datas tem regras específicas, contidas em lei especial, a 10.101/00, com a redação dada pela Lei 11.603/07, que exige a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Estar por dentro da regulamentação permite que o estabelecimento funcione nos dias de mais movimento, e o empresário ainda evita receber multas por descumprimento da lei.
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A CCT da categoria dá três opções para organizar o trabalho aos domingos. No caso, as escalas 1x1, 2x2 e 2x1 beneficiam tanto o empregado quanto o empregador e devem ser sempre formalizadas por escrito. Para os feriados trabalhados, a folga é uma alternativa ao pagamento do dia, dependendo das necessidades de ambas as partes.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou um material completo sobre o tema. Abaixo, um vídeo com uma introdução ao assunto. Assista ao vídeo completo aqui e baixe um e-book detalhado com as regras para o trabalho aos domingos e feriados.