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Legislação

PGE: Transação tributária permite que contribuintes com dívida ativa do ICMS parcelem débitos em até 84 vezes e 50% de desconto nos encargos

Apesar de positiva, ação contempla apenas dívidas contraídas até dezembro de 2020; FecomercioSP solicita que os débitos de 2021 sejam incluídos no programa

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PGE: Transação tributária permite que contribuintes com dívida ativa do ICMS parcelem débitos em até 84 vezes e 50% de desconto nos encargos

Para FecomercioSP, a medida é positiva, porém, insuficiente e não atende ao pleito de concessão de parcelamento especial
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Desde 1º de junho, os contribuintes paulistas com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa – contraída de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 – podem negociar o pagamento de forma parcelada e com descontos nos juros e na multa. O assunto foi discutido durante reunião virtual do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), na última quinta-feira (24), com as presenças dos procuradores assistentes da Procuradoria Geral do Estado, Fábio Augusto Montes e Rebecca Corrêa Porto de Freitas.

A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A transação tributária – modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN) – foi viabilizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, nos termos da Lei 17.293/2020, para minimizar os impactos decorrentes da pandemia de covid-19, situação em que muitos contribuintes tiveram dificuldades para cumprir suas obrigações tributárias.

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O devedor contumaz, ou seja, aquele que nos últimos cinco anos deixou de pagar 50% das obrigações vencidas de ICMS, não poderá aderir à transação. A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos, que são o objeto da transação.

De acordo com a procuradora Rebecca Corrêa Porto de Freitas, o programa foi criado para diminuir o contencioso da PGE e oferecer opção rápida e segura para o contribuinte em débito. “A intenção é que o contribuinte com dívida não precise esperar por um PEP [Programa Especial de Parcelamento] para colocar suas contas em dia”, pondera.

Regras para adesão

A PGE publicou os editais 01, 02, 03, 04 e 05 de 2021, que explica todos os critérios para a adesão do programa, prazos, garantias e descontos. Os editais 01 e 02 tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE debito de no máximo R$ 10 milhões e não sejam contumazes. As empresas em recuperação com mais de R$ 10 milhões em dívidas devem realizar pedidos por meio da transação individual.

Os editais 03 e 04 são destinados aos contribuintes que sofreram com os impactos da pandemia de covid-19 e pretendem quitar os débitos de ICMS inscritos em dividas ativas cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/01/2020 e 31/12/2020. Por isso, podem aderir ao programa até 30 de novembro deste ano.

Já o edital 05 destina-se às pessoas físicas que visam extinguir cobrança de débito do IPVA, inscrito em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 1º de janeiro de 2020.

As adesões podem ser feitas pelo site da Dívida Ativa da PGE e os contribuintes serão classificados por um rating (classificação de crédito) de A a D, que calcula o grau de capacidade de pagar a dívida ativa. “Além das transações feitas por meio da adesão dos contribuintes, a própria PGE está levantando contribuintes presentes na dívida ativa, que têm capacidade de negociar os débitos, e entra em contato para iniciar a transação”, afirma o procurador Fábio Augusto Montes.

Parcelas e descontos

Ainda segundo Montes, em pouco menos de um mês de vigência, o programa já realizou 4.796 transações, com pagamento de R$ 151,5 milhões (sem desconto). “As negociações sobre o IPVA lideram a lista de pedidos com 4.688 transações, com valores na casa dos R$ 7,8 milhões. Em termos de quantidade, as nove transações individuais, registradas no período, movimentaram R$ 133,4 milhões”, aponta.

Os parcelamentos das dívidas do ICMS podem ser feitos em até 84 meses, para empresas em recuperação judicial, e 60 vezes para os demais contribuintes. A entrada da transação deve ser correspondente a 20% do crédito final líquido, exceto para empresas em recuperação, que devem negociar diretamente com a PGE. Os descontos nos juros e nas multas podem chegar a 50% do total da dívida.

Maior abrangência

Para FecomercioSP, a medida é positiva, porém, insuficiente e não atende ao pleito da Federação de concessão de parcelamento especial. Para a Entidade, o parcelamento deve incluir todos os débitos, inclusive não inscritos em dívida ativa, e permitir a inclusão de débitos de 2021, além da necessária ampliação das reduções de juros e multas e do número de prestações. 

Confira a seguir, o cronograma de adesão à transação tributária do ICMS da PGE 

EDITAL-PRAZO

   

CONTEMPLADOS

   

REQUISITOS

   

DESCONTOS

1 – até 30/06/2021

   

Recuperação judicial “demais”

   

Devedores em recuperação judicial não contumazes, que devam até R$ 10 milhões para o Estado

   

Rating D – descontos de 40% nos juros e multas limitados a 30% do saldo total da dívida

                   

2 – até 30/06/2021

   

EPP e ME em recuperação judicial

   

Devedores em recuperação judicial não contumazes, que devam até R$ 10 milhões para o Estado

   

Rating D – descontos de 40% nos juros e multas limitados a 50% do saldo total da dívida

                   

3 – até 30/11/2021

   

ME e EPP devedoras de ICMS/2020

   

Devedores não contumazes de ICMS de 2020

   

Rating C – descontos de 40% nos juros e multas limitados a 50% do saldo total da dívida

                   

4 – até 30/11/2021

   

Empresas “demais” devedoras de ICMS/2020

   

Devedores não contumazes com CNAE 47.5, 47.6 e 47.8 (comércio varejista)

   

Rating C – descontos de 40% nos juros e multas limitados a 30% do saldo total da dívida

                   

5 – até 30/11/2021

   

Devedores de IPVA até 2020

   

Pessoa natural

   

Rating C – descontos de 40% nos juros e multas limitados a 50% do saldo total da dívida

Fonte:PGE

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