Legislação
19/08/2016PL dispensa necessidade de AR em notificações aos consumidores inadimplentes
Envio de carta com Aviso de Recebimento aumenta os custos das empresas e pode onerar ainda mais o devedor que não recebê-la
ARTE TUTU
O Projeto de Lei Estadual nº 44 de 2016, de autoria dos deputados Carlão Pignatari (PSDB/SP) e Marta Costa (PSD/SP), discorre sobre a inclusão de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito.
A matéria pretende alterar a Lei nº 15.659/2015, que prevê que as empresas devem, obrigatoriamente, enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) aos devedores antes de efetivar o cadastro dos consumidores nos órgãos de inadimplência.
A lei estadual também determina que o documento informe sobre a origem da dívida, condições e prazos de pagamento, estabelece prazo de 15 dias para quitação dos débitos antes de ser realizada a inscrição no cadastro e um prazo de dois dias úteis para a exclusão das informações consideradas incorretas dos bancos de dados.
O projeto que está em análise prevê revogar a necessidade do envio de AR, bastando uma simples notificação ao consumidor.
Inconstitucionalidade da Lei 15.659/2015
A Lei 15.659/2015 entrou em vigor em janeiro de 2015. Segundo a norma, a inclusão do nome do consumidor em listas de proteção ao crédito dispensa autorização do devedor. No entanto, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo, o consumidor deve ser previamente comunicado por escrito. A entrega desse documento deve ser comprovada, mediante AR assinado.
A pedido da FecomercioSP, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5252 contra a lei estadual em março do ano passado. A ação alega que a norma estadual não apresenta “particularidades ou peculiaridades locais”, portanto, não há razão para que apenas consumidores domiciliados em São Paulo estejam sujeitos a essas determinações.
A Federação também entende que a norma estadual extrapola sua competência ao dispor de matéria já regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal. Outras entidades e o governador do Estado de São Paulo também se posicionaram contra a lei.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da Lei 15.659/2015. Contudo, a própria Corte revogou a liminar em agosto do ano passado e suspendeu a ação até que todas as ADIs no STF sejam concluídas. Dessa maneira, a norma segue em vigor.
A Federação entende que o PL 44/2016 é válido, visto que a exigência de AR, além de dificultar a negativação do nome dos inadimplentes, aumenta os custos das empresas.
A dispensa do AR também beneficia os consumidores, na medida em que o credor poderá protestar a dívida quando não conseguir negativar o nome do devedor, o que onera ainda mais o inadimplente com os custos de cartório.
A FecomercioSP anseia pelo posicionamento do STF a respeito da Lei 15.659/2015 por considerá-la inconstitucional na íntegra. Todavia, na hipótese da referida lei continuar em vigor, a Entidade apoia a aprovação do PL 44/2016, que exclui a obrigatoriedade de envio das notificações com AR.
Atualmente, o projeto de lei está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A Entidade enviou ofício aos membros dessa Comissão em apoio ao projeto.
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