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Legislação

PL pretende dar maior celeridade, segurança jurídica e eficiência ao processo administrativo tributário

Proposta foi elaborada pela união de esforços entre FecomercioSP, OAB-SP e FGV-SP; tema foi debatido durante reunião do Codecon-SP

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PL pretende dar maior celeridade, segurança jurídica e eficiência ao processo administrativo tributário

FecomercioSP preparou uma página especial sobre o projeto, que é constantemente atualizada
(Arte: TUTU)

O Projeto de Lei (PL) do Estado 367/2020, de autoria do deputado estadual Sérgio Victor (Novo/SP), que pretende atualizar a Lei 13.457/2009, a qual dispõe sobre o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, foi discutido durante a reunião virtual do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) na última quinta-feira (30). A proposta é fruto do trabalho conjunto da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), para melhorar a legislação do contencioso administrativo tributário.

A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.

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Segundo Flávio Miranda Molinari, assessor do deputado Sérgio Victor, o PL 367 pretende “trazer para o processo a garantia da segurança jurídica, torná-lo mais justo, privilegiando o contraditório, e que seja eficiente”.

Para isso, o texto da proposta se baseia em três pilares centrais:

1)    adaptar o processo administrativo tributário paulista ao Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/2015) nacional;

2)    vincular as decisões às repercussões gerais dos tribunais judiciários, como acontece no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

3)    revogação dos valores de alçada no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), permitindo que qualquer contribuinte tenha acesso ao tribunal.

“A adaptação do processo administrativo ao CPC, além proporcionar o alinhamento jurídico em nível nacional, acaba com qualquer dúvida que possa surgir sobre a decisão estadual de um processo. Isso dá mais segurança jurídica aos contribuintes e transparência aos tribunais”, ponderou Molinari.

A vinculação das decisões às repercussões gerais dos tribunais judiciários, também presente no texto da proposta, pretende garantir a preservação do entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ) sobre um processo idêntico ao que esteja sendo julgado pela instância administrativa estadual. Para o assessor, isso traria mais celeridade e transparência às decisões.

Por fim, a revogação dos valores de alçada nos casos de recursos ordinário e voluntário, no TIT, pode ampliar o acesso de mais contribuintes ao tribunal. Hoje, apenas os processos com valor acima de R$ 552,2 mil (20 mil Ufesps) têm direito de recurso ao TIT, enquanto todos os outros são julgados nas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs).

Além dos pontos destacados acima, a proposta possui pontos técnicos nos seus artigos que podem ser resumidos da seguinte maneira: (1) Contagem dos prazos processuais administrativos apenas em dias úteis; (2) Suspensão dos prazos processuais administrativos durante o recesso forense entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e das sessões de julgamento em qualquer instância durante esse período. Neste período, poderão se manter as autuações; (3) Possibilidade de Agravo sob a decisão que negar seguimento, total ou parcial, ao Recurso Especial no âmbito administrativo pelo presidente da Câmara Julgadora, outorgando a última palavra ao presidente do tribunal; (4) Possibilidade das empresas se manifestarem no prazo de 30 dias após o resultado de diligência; (5) Possibilidade de sustentação oral pelo contribuinte sobre o resultado da diligência após iniciado o julgamento de recurso; (6) A jurisprudência reiterada e o informe do TIT poderá ser objeto de súmula; (7) Nos processos físicos, a possibilidade de vista dos autos ao interessado ou representante habilidade, na repartição pública onde se encontrar, mesmo se estiver com autoridade judicante para decisão; (8) Caso mantida a autuação, quando houver depósito administrativo nos autos, a possibilidade de transpor o montante para garantir o crédito tributário no judiciário; (9) Possibilidade de recurso de ofício da Fazenda Pública independentemente do valor em discussão ao TIT; (10) Necessidade de fundamentação para decisão de admissibilidade de recurso especial.

O PL 367 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com manifestação favorável do relator, Deputado Heni Ozi Cukier, e aguarda aprovação para seguir para votação dos deputados.

A fim de manter todos atualizados sobre a proposta, a FecomercioSP preparou uma página especial sobre o projeto, que é constantemente atualizada, conforme o PL avanço na Alesp. Nela, é possível acessar vídeos, podcasts, textos e outras plataformas com explicações de especialistas e de representantes do Poder Público para entender, na prática, os benefícios da modernização.

Atualização do IPVA 2022

O deputado estadual Ricardo Mellão (Novo/SP) também esteve presente na reunião do Codecon-SP e apresentou sua proposta para evitar a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. O PL do Estado 603/2021 pretende “segurar” o aumento do imposto, para aliviar as contas do contribuinte paulista no pós-pandemia.

Segundo Mellão, existe espaço para o Estado de São Paulo abrir mão do montante oriundo do aumento do IPVA em 2022, pois “o próprio governador, João Dória, costumeiramente, afirma que o Estado vem se recuperando economicamente e mostrando sua pujança no cenário nacional”.

Pelas regras atuais, a base de cálculo para o aumento do IPVA está ligada aos reajustes dos preços médios de mercado dos veículos acima dos valores observados no período anterior. “A aprovação do PL é fundamental para que as pessoas consigam equilibrar suas economias no pós-pandemia”, afirmou Mellão.

Atualmente, o PL 603 está na CCJ da Alesp e aguarda aprovação para seguir para a votação dos deputados.

Do mesmo modo, o Deputado trouxe informações sobre o andamento do Projeto de Lei nº 82/2021, também de sua autoria, que visa revogar os termos da Lei do Estado de São Paulo nº 17.293/2020, que prometia a realização de uma reforma administrativa, mas que outorgou uma verdadeira reforma tributária, autorizando o governo a suprimir benefícios fiscais em vigência por decreto, sem a necessidade de edição de lei, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. O PL encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do Deputado Marcos Zerbini. Desde o início da tramitação do PL na Alesp, em fevereiro de 2021, as Entidades que representam os contribuintes manifestaram o apoio ao PL, inclusive os ofícios podem ser consultados no andamento do Projeto de Lei no site: https://www.al.sp.gov.br/

 
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