Legislação
02/11/2015PL sobre regras em estacionamentos do comércio prejudica a livre-iniciativa
Entidade acredita que impor aos empreendedores isenção de valores por meio de lei caracteriza intervenção econômica
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 363/2015, do vereador Salomão Pereira (PSDB/SP), que prevê regras aos empreendedores para a cobrança de estacionamentos particulares no comércio em geral, especialmente em shopping centers, lojas de departamento, magazines, supermercados, hipermercados, redes de lojas de materiais de construção e redes de farmácia.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária à proposta por entender que o projeto caracteriza intervenção do Poder Público na ordem econômica.
De acordo com as regras sugeridas, o consumidor que utilizar o estacionamento do estabelecimento por no máximo uma hora seria isento de cobrança. Após esse período de tolerância, o cliente teria que consumir no mínimo R$ 50 para ser isento do pagamento da segunda hora.
Em caso de infração por parte do estabelecimento, este ficaria sujeito a multa no valor de R$ 1,5 mil por cada reclamação comprovada, e o montante seria atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O autor do projeto defende que o período de tolerância seria benéfico ao consumidor que faz uma visita rápida ao estabelecimento, por exemplo para troca de produto ou pesquisa de preço, além de incentivar o consumo nos centros comerciais.
Para a FecomercioSP, a medida fere a livre-concorrência e a livre-iniciativa, princípios norteadores e fundamentais para o funcionamento do mercado. De acordo com a Entidade, o Estado pode intervir na ordem econômica de forma direta apenas pela sua própria atuação como agente do mercado, por meio de empresa pública, sociedades de economia mista e subsidiárias, ou de forma indireta por meio da normatização da economia com práticas de fiscalização e planejamento.
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