Sustentabilidade
30/11/2022Por prejuízos ao meio ambiente e à economia, FecomercioSP e Sincovaga são contra uso de sacolas oxibiodegradáveis
Representando o setor, presidente do sindicato filiado à Federação marcou presença na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara sobre o tema
O comércio reforça o posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) 612/2007 sobre o uso de sacolas oxibiodegradáveis (OBPs) para acondicionamento de produtos e mercadorias, durante participação, na última terça-feira (29), em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Na ocasião, Álvaro Furtado, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP), filiado à FecomercioSP, esclareceu os pontos negativos do uso deste tipo produto na economia e no meio ambiente.
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As sacolas oxibiodegradáveis têm aditivos poluentes, os chamados “pró-degradantes”, como Cobalto (Co), Ferro (Fe), Manganês (Mn) e Níquel (Ni), os quais podem contaminar o meio ambiente e impactar a saúde pública.
“Estamos vendo que, ao contrário do que se imaginava, a sacola oxibiodegradável é uma péssima alternativa. Em síntese, o posicionamento da FecomercioSP e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) consiste na solicitação pela retirada do projeto de lei, abrindo espaço para a atualização na indústria e com empresários e sociedade civil, possibilitando pensar sobre novas tecnologias disponíveis”, enfatizou Furtado.
Na análise da FecomercioSP e de Furtado, o PL 612/2007 também não é adequado, pois:
*não desestimula de uso desenfreado das sacolas de uso único;
*a solução para tratar da oxibiodegradação é duvidosa, pois depende de solução adequada para isso. Ademais, este tipo de material não pode ser descartado com recicláveis, pois inviabiliza a reciclagem mecânica, não podendo ser descartada com os resíduos recicláveis, para não prejudicar a reciclagem dos outros itens plásticos. O texto da ABNT NBR 14937: Sacolas plásticas tipo camiseta – Requisitos e métodos de ensaio, atualmente em fase de revisão, afirma que interfere no desempenho mecânico da sacola durante seu uso.
*as sacolas dependem da correta designação final pelos consumidores (em três etapas), e isso torna a proposta ineficaz, vez que a população ainda não está apta para tal.
- O melhor caminho é a cobrança pelo fornecimento das sacolas de uso único, para desestimular seu consumo e estimular o uso de sacolas reutilizáveis, como as de lona, ráfia, tecido etc.
- A proposta colide com leis municipais vigentes, como na cidade de São Paulo.
Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga-SP, em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara
Imagem: reprodução
Experiências municipais
A discussão sobre a possibilidade da obrigatoriedade das sacolas tem sido acompanhada pelo Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, sempre engajada nos assuntos tocantes a uma economia sustentável. Assim, a Entidade expõe outra experiência e traz como positivos os avanços que a política adotada em São Paulo proporciona ao comércio e à população em geral.
Neste sentido, Furtado destacou que, mediante a Lei 15.357, de 2011, regulamentada pelo Decreto 55827/2015, a cidade reduziu, de forma drástica, o consumo de sacolas, ao instituir a sacola bioplástica (reciclável) nas cores verde (para descarte de lixo reciclável) e cinza (destinada ao lixo orgânico para compostagem e aos inservíveis, resíduos que não podem ser reciclados), fornecidas mediante cobrança, conforme estudo publicado em: https://cetesb.sp.gov.br/blog/2022/04/05/livro-com-cases-de-sucesso-do-acordo-ambiental-e-apresentado-em-sao-paulo/.
“O projeto de lei em questão [PL 612/2007] tem conflito legislativo com o poder municipal, responsável pela política de resíduos gerados nas cidades, que avançou na pauta sobre uso e predição de sacolas plásticas bioplásticas fabricadas com composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de tecnologias sustentáveis, de fontes renováveis e de naturais de decomposição”, disse o presidente do Sincovaga-SP.
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