Negócios
26/06/2017Portal do Consumidor favorece transparência nas relações comerciais
Empresa cadastrada no sistema pode evitar que reclamações se tornem litígios na Justiça
Boa avaliação das empresas no Portal do Consumidor lhes confere um importante diferencial relacionado à sua eficiência e qualidade
(Tutu)
Iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e dos Procons, o Portal do Consumidor é um serviço público que possibilita a negociação direta entre empresas e consumidores, fornece informações ao Estado para elaboração de políticas públicas e incentiva a competitividade visando melhorar a qualidade no atendimento.
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O serviço busca a participação dos consumidores para a avaliação das empresas em quatro tópicos: índice de solução, satisfação do atendimento, reclamações respondidas e prazo médio de respostas. Indica também o total de reclamações finalizadas.
A plataforma foi criada com base no disposto no artigo 4º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que trata de incentivo aos fornecedores para a criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo, e no artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto nº 7.963/2013, que diz respeito ao fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O portal modifica o conceito da relação entre consumidores e fornecedores, bem como com o Estado. Nesse sentido, prioriza a transparência e valoriza os direitos dos consumidores. A boa avaliação das empresas lhes confere um importante diferencial relacionado à sua eficiência e qualidade.
Por outro lado, o serviço apresenta com bastante transparência a ineficiência de algumas empresas que precisam melhorar o atendimento e seus processos internos a fim de obterem melhor avaliação perante os consumidores, promovendo, assim, a melhoria nas relações de consumo.
O Portal não substitui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O site visa aumentar o acesso dos consumidores à busca de soluções de conflitos não resolvidos pelos canais de atendimento das empresas.
Sua vantagem é ser um rápido instrumento público para buscar a solução dos problemas de consumo, acessível de qualquer lugar, por meio da internet, de forma desburocratizada.
Embora o cadastro não seja obrigatório, ao que tudo indica, tem sido de interesse dos próprios empresários a inscrição dos seus empreendimentos no portal, uma vez que a transparência demonstra que a empresa deseja melhorar suas relações de consumo.
As empresas participantes estão cadastradas por segmento, o que facilita a consulta. Se o estabelecimento não estiver catalogado, o consumidor pode sugerir a sua inclusão no sistema.
De qualquer forma, é de grande importância a participação das empresas, pois a adesão, que é gratuita, evita que as reclamações se transformem em litígios administrativos ou judiciais.
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