Negócios
24/09/2019Portaria permite dispensa na impressão do Danfe em operações destinadas ao consumidor final
Medida atende a pedido da FecomercioSP e beneficia especialmente o comércio eletrônico ao desburocratizar o ambiente de negócios
Federação é favorável a qualquer ação que elimine as impressões no processo de logística
(Arte: TUTU)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) passou a permitir a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em operações realizadas pelos estabelecimentos no Estado de São Paulo.
A mudança, oficializada com a publicação da portaria CAT n.º 55/2019, em 30 de agosto, no Diário Oficial do Estado, reduz o consumo de papel pelos contribuintes paulistas sem prejudicar a fiscalização. Isso porque o documento será emitido e enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final (pessoa física). Esse procedimento poderá ser feito desde que o endereço de entrega esteja localizado em território paulista e que o consumidor concorde com a não impressão.
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A alteração na legislação atende pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feito com o objetivo de beneficiar especialmente o comercio eletrônico. O assunto esteve entre os temas abordados no decorrer do ano em reuniões nas quais o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e o Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) receberam representantes da Sefaz-SP na sede da FecomercioSP.
A Federação é favorável a qualquer ação que elimine as impressões no processo de logística. Por isso, a Entidade apoia a portaria por simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e se adaptar às novas tecnologias digitais.
A nova medida se uniformiza com outra medida tomada em São Paulo, já aplicada ao cupom fiscal eletrônico emitido pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), que teve sua impressão dispensada desde maio de 2018, também condicionada à anuência do consumidor final.
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