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Legislação

PPI: FecomercioSP pede que Prefeitura de São Paulo vete mudanças que prejudiquem contribuintes no processo administrativo fiscal

Projeto, aprovado na Câmara Municipal, contém itens que podem afetar direito de recorrer

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PPI: FecomercioSP pede que Prefeitura de São Paulo vete mudanças que prejudiquem contribuintes no processo administrativo fiscal

FecomercioSP sinaliza importância do devido processo legal
(Arte: TUTU)

Após ser aprovado em votação definitiva, na Câmara Municipal de São Paulo, a FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – pede à Prefeitura que o projeto de lei (177/2021) que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 seja sancionado com vetos. O projeto permitirá aos contribuintes da capital paulista a regularização de débitos tributários gerados com a prefeitura até o fim do ano passado. 

A FecomercioSP reforça que a possibilidade de adesão ao PPI para a regularização das pendências fiscais acumuladas durante as atuais crises sanitária e econômica será um importante recurso para a recuperação gradual das companhias, conferindo ao município a capacidade de reaver os valores que deixou de arrecadar no período e proporcionando segurança aos contribuintes, de forma que possam manter as atividades econômicas. 

Contudo, o projeto aprovado altera itens importantes na Lei 14.107/2005, referente ao processo administrativo fiscal, além de fazer mudança em relação ao Conselho Municipal de Tributos (CMT). Essas alterações precisam passar por um amplo debate, que, neste momento, fica prejudicado em razão das medidas de contenção da pandemia. A Federação encaminhou um ofício ao atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pedindo veto a alguns pontos. 

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Por meio do projeto aprovado, a Câmara Municipal incluiu dois parágrafos ao artigo 41 da Lei 14.107/2005, possibilitando que o secretário municipal da Fazenda edite ato fixando valor mínimo para processamento de recurso ordinário, sujeitando as demais decisões de primeira instância a apenas um recurso julgado no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, conforme definido por ato do subsecretário. 

É essencial que os seguintes artigos sejam vetados: 13 a 16, e 26, da lei aprovada. Se não for possível, a Entidade pede que sejam vetadas as inclusões dos parágrafos 1º e 2º no artigo 41 da Lei 14.107/2005. 

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP entende que a criação de um limite de alçada fere o princípio da isonomia tributária, também conhecido como “igualdade tributária”, fundamentado na Constituição Federal (CF). Esta estabelece que todos os contribuintes na mesma situação jurídica devem receber o mesmo tratamento tributário. 

Com a restrição pretendida na lei, os contribuintes que almejarem um julgamento com mais imparcialidade terão que recorrer ao Judiciário, arcando com todas as despesas e todos os riscos decorrentes de tal ação. 

A Entidade sinaliza que o devido processo legal e as suas garantias constitucionais se aplicam ao processo administrativo, e não somente ao processo judicial. Caso tais garantias sejam afrontadas, os direitos de petição e de recorrer também serão atacados. A alteração feita na lei comprometerá seriamente o direito de recorrer, em afronta às garantias da igualdade, da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário. 

 
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