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Legislação

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Adesão é feita somente após contribuinte sanar pendências por falta de recolhimento dos tributos

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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Regime unifica oito tributos em uma tarifa única simplifica, o que facilita a rotina do empresário
(Arte: TUTU)

Empreendedores de micros e pequenos negócios podem aderir ao sistema de tributação Simples Nacional até sexta-feira (31). A data é válida também para excluídos do sistema que desejam optar novamente por esse modelo de tributação simplificada.

Para aderir ao regime, o contribuinte precisa entrar no sistema e-CAC da Receita Federal e acessar a opção “Simples Nacional”. O sistema fará uma espécie de varredura, e, caso não haja nenhuma pendência, a adesão será feita.

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No caso de existir débitos tributários com a União, o sistema vai informar ao empresário quais valores deixaram de ser recolhidos e esclarecer ou solucionar o problema por meio de pagamento ou do parcelamento dos valores a serem pagos. Após a validação do sistema, a adesão ao Simples será aprovada.

Já em situações que envolvam débitos com Estados, Distrito Federal e municípios, o sistema indicará a pendência e o contribuinte terá que verificar os detalhes da dívida em cada uma dessas esferas para regularizar a situação. O pagamento de valores devidos a esses entes pode demorar um pouco para ser identificado no sistema, por isso, tais inconsistências ainda podem constar no site da Receita Federal no momento da pesquisa.

De maneira geral, o sistema da Receita Federal é atualizado constantemente e as pendências que tenham sido regularizadas podem constar no sistema. Isso fará com que a opção pelo Simples seja aprovada sem a necessidade de uma nova solicitação.

 

Ainda assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda ao empreendedor impedido de aderir ao Simples Nacional a guardar a cópia das informações e as guias de recolhimento, pois na hipótese de o acesso ao Simples ser proibido mesmo com a regularização feita no prazo, ou seja, até 31 de janeiro, o contribuinte pode questionar o impedimento judicialmente.

Simples Nacional
O Simples Nacional – abreviatura de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” – é um regime tributário diferenciado que agrega impostos federais, estaduais e previdenciários.

A junção de oito tributos em uma tarifa única simplifica o cumprimento das obrigações acessórias. Esse tipo de regime está previsto pela Lei Complementar n.º 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte (MPEs), a partir de 2007.

Dicas para a adesão ao regime tributário
Para aderir ao Simples, o empresário precisa procurar um profissional especializado no assunto (contador ou advogado tributarista) e fazer simulações de como a tributação nesse regime irá impactar no preço do produto ou serviço vendido, além de despesas e custos (como empregados, aluguel, fornecedores, etc.) e a receita esperada para identificar o lucro/resultado. Essas informações são básicas para saber se o Simples é o melhor regime tributário para as finanças da empresa.

Entre as atividades proibidas de ingressar no sistema estão as empresas que trabalham com gestão de crédito, que tenham sócio domiciliado no exterior, que tenham entre os sócios entidade da administração pública – direta ou indireta – ou débito com INSS e fazendas públicas federal, estadual ou municipal.

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