Legislação
10/10/2016Prazo para migrar para a nova plataforma de boletos acaba em dezembro
Nova modalidade de cobrança pretende oferecer mais transparência nos processos e evitar fraudes
Com a nova modalidade de cobrança o que se pretende é oferecer mais transparência nos processos e evitar fraudes
(Arte TUTU)
As empresas têm somente até o mês de dezembro para fazer a migração das carteiras de cobrança para a nova plataforma de boletos de pagamento. A mudança foi determinada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por meio do Comunicado nº 15/2015. O objetivo é unificar o controle da emissão dos boletos a uma única base, que será utilizada por todas as instituições financeiras.
Com a nova modalidade de cobrança o que se pretende é oferecer mais transparência nos processos e evitar fraudes, como a alteração do número do código de barras, desviando o pagamento para outra conta que não a do cedente ou a data de vencimento.
De acordo com a Febraban, entre as principais vantagens das mudanças está a gestão da carteira, relatórios de gestão e a entrega eletrônica pelo débito direto autorizado (DDA), além da permissão do pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou por atualização do boleto no site do banco emissor.
Aumento de custos
Até então há apenas o custo da liquidação no momento do seu pagamento. Contudo, a partir de janeiro de 2017, os boletos da nova modalidade só poderão ser pagos na instituição bancária emissora, e isso gerará certo transtorno ao consumidor.
Na modalidade, diversas taxas sobre cada boleto poderão ser incididas, como a de emissão; a de remessa ao cliente, na liquidação, na baixa e/ou cancelamento; de permanência; de protesto; e de atualização de vencimento.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que os bancos possuem taxas diferentes e que cabe aos cedentes buscar a instituição que melhor atenda às suas necessidades. É preciso negociar as taxas de acordo com a demanda e a importância do negócio.
Segurança
Com a nova plataforma em operação, cedente e sacado serão identificados, pois além da origem bancária e do nome do emissor no boleto, será obrigatória a inserção dos dados do pagador (razão social/nome, CNPJ/CPF, endereço), assim como a data de vencimento.
No próprio boleto haverá a informação de que em caso de não quitação, o banco poderá cobrar e protestar o cliente.
Novos procedimentos
O beneficiário (cedente) deverá enviar à instituição bancária um arquivo de remessa contendo as informações da operação para que seja realizada a cobrança. Para qualquer alteração que o cliente queira fazer, seja o cancelamento, seja a alteração da data de vencimento, deverá ser encaminhado novo arquivo de remessa para o banco.
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