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Sustentabilidade

Prédios públicos federais terão de reduzir consumo de energia e água

Medidas constam de portaria publicada no Diário Oficial da União

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Prédios públicos federais terão de reduzir consumo de energia e água

Uma portaria publicada pelo governo no Diário Oficial da União estabelece medidas para redução do consumo de água e de energia elétrica em órgãos da administração pública federal. De acordo com a portaria, publicada no dia 13 de fevereiro, as entidades e os órgãos federais devem adotar práticas responsáveis de consumo, como o uso consciente dos aparelhos de ar-condicionado e de lâmpadas, além de evitar o desperdício de água.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse, dois dias antes da publicação da portaria, que o objetivo é diminuir o consumo em cerca de 30%.

Entre as orientações estão manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h; desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som; evitar que as portas de geladeiras e freezers fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.

Desligar as lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais, são outras medidas que devem ser adotadas.

A portaria recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.

O uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações. A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras, prioridade ao uso de descargas mais econômicas e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.

Os órgãos e entidades deverão informar mensalmente os dados sobre consumo de energia elétrica e de água por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). As informações relativas ao ano de 2014 e a janeiro de 2015 deverão ser inseridas no SisPES no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria. As secretarias de Orçamento Federal e de Logística e Tecnologia da Informação, junto com a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, estabelecerão indicadores para o monitoramento do consumo.

Fonte: EcoD

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