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Legislação

Programa Aprova Rápido deve agilizar licenciamento de novas edificações na capital

Em vigor desde 12 de março, projeto tem sido acompanhado pela FecomercioSP e pelo Secovi

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Programa Aprova Rápido deve agilizar licenciamento de novas edificações na capital

Pelo Aprova Rápido, alvarás devem ser emitidos entre 90 e 120 dias
(Arte/Tutu)

O Decreto nº 58.028/2017 do município de São Paulo instituiu o Aprova Rápido, um procedimento para agilizar a aprovação de projetos de novas edificações na capital paulista cujos alvarás são de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), protocolados a partir de 12 de março deste ano.

O projeto tem como objetivo reduzir os prazos de aprovação de empreendimentos. Os alvarás devem ser emitidos entre 90 e 120 dias. Anteriormente, o processo de aprovação poderia passar de 500 dias. Inicialmente, o programa se aplica somente para obras novas e com mais de 1,5 mil metros quadrados.

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A aplicação do Aprova Rápido ocorre por opção do interessado ao protocolar o pedido de licenciamento da edificação. Na ocasião, devem ser apresentados os documentos necessários e a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação aplicada ao Projeto Arquitetônico (TAR), além de seguir as normas previstas no Decreto.

O TAR é o documento no qual o técnico do projeto assume a responsabilidade pelo empreendimento perante a prefeitura. Também devem constar as características básicas da edificação, em conformidade com as exigências do Plano Diretor Estratégico, da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificação e das demais legislações urbanísticas e normas técnicas municipais, estaduais e federais.

Em caso de descumprimento de qualquer requisito previsto no Decreto, o processo será remetido à aprovação ordinária.

Os pedidos são avaliados pelo Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM), formado por representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), da Secretaria Municipal de Serviços e Obras (SMSO), da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

O Aprova Rápido será monitorado por Comissão específica, instituída no âmbito da Portaria n° 385/2017, de composição paritária, formada por representantes da Prefeitura de SP, SMUL, SMIT, SMG, PRODAM/SP, SECOVI, SINDUSCON, ABRAINC, ASBEA E ABRASCE.

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