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Legislação

Programa de parcelamento de débitos fiscais é fundamental à retomada das atividades empresariais

Em ofício ao Senado, FecomercioSP reafirma apoio a projeto de lei que viabiliza regularização tributária especial

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Programa de parcelamento de débitos fiscais é fundamental à retomada das atividades empresariais

O programa também deve incluir parcelamentos anteriormente rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial
(Arte: TUTU)

Está em debate no Congresso mais um projeto de lei (PL 4.728/2020) que visa a reabrir o prazo para adesão de contribuintes ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), referente a débitos apurados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O intuito do projeto é incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora seja a União e que tenham vencido até 31 de agosto de 2020. O PL ainda está parado no Senado. 

O texto da proposta destaca que a pandemia agravou o ambiente econômico e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à PGFN. Além disso, reforça que as medidas de combate à pandemia obrigaram, por meses, uma paralisação ou redução drástica das atividades de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços considerados não essenciais, impedindo esses negócios de auferir receitas para adimplir suas obrigações e custos fixos.

Em ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP manifesta apoio à iniciativa, reiterando que a reabertura do Pert é indispensável para a retomada da atividade econômica empresarial.

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A possibilidade de adesão ao programa de regularização das pendências fiscais adquiridas durante as crises sanitária e econômica será uma importante ferramenta para a recuperação gradual das companhias mais prejudicadas, conferindo ao Estado a capacidade de reaver os valores que deixou de arrecadar no período e proporcionando ampla segurança aos contribuintes, para que possam se recuperar sem comprometer os negócios.

De acordo com um levantamento feito pela Federação, somente no Estado de São Paulo, cerca de 460 mil estabelecimentos foram impedidos de desempenhar plenamente as atividades no período de 24 de março a 1º de junho, o que representa aproximadamente 68% do total do comércio (varejista e atacadista), setor que gera mais de 1,3 milhão de empregos formais. Nesse ínterim, o varejo paulistano perdeu quase R$ 10,3 bilhões – 4,4% de todo o faturamento esperado para 2020. Os prejuízos diários ficaram em torno de R$ 125 milhões – em média, 30% do total das vendas esperadas.

O Pert, conforme o texto do projeto, abrange os débitos vencidos até 31 de agosto de 2020. A FecomercioSP acredita que haja espaço para se ir além disso. Por se tratar de um projeto de lei que ainda será amplamente estudado e debatido nas comissões do Senado, o CAT também sugere que, no rol dos débitos tributários abarcados pelo Pert, sejam considerados aqueles gerados até 31 de dezembro de 2020, devendo ser estendidas, por consequência, todas as datas-limite para adesão ao programa, bem como os prazos relacionados ao período de vencimentos das parcelas. 

Vale lembrar que o Pert também inclui parcelamentos anteriormente rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. 

Este é um tema do qual a FecomercioSP já tratou em outros ofícios ao Poder Público. Em agosto, foi encaminhado um ofício em apoio ao PL 2735/2020 (da Câmara dos Deputados), que também propõe uma nova renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

 
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