Legislação
02/06/2021Programa de Parcelamento Incentivado permitirá redução de juros e multas para contribuintes em São Paulo
FecomercioSP atuou junto ao governo municipal para projeto ser aprovado e permitir regularização de débitos tributários para empresas
Descontos significativos de juros e multas poderão ser aplicados em débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros
(Arte: TUTU)
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 foi sancionado na cidade de São Paulo e a FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – enxerga tal medida como essencial, principalmente nesse momento de crise. Isso porque será uma oportunidade para os contribuintes regularizarem débitos tributários gerados com a prefeitura até 31 de dezembro do ano passado com redução de juros e multas, o que pode impedir o alto endividamento empresarial e até o fechamento de negócios que sofrem com a crise da pandemia de covid-19.
A FecomercioSP atuou de maneira ativa junto à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Paulo pela sanção do projeto, que contempla pleitos constante da Entidade no sentido de reduzir juros e multas de tributos. Apesar da sanção não seguir os pedidos de vetos da Federação, em itens que prejudicam contribuintes no processo administrativo fiscal, o projeto de parcelamento aprovado permite que pequenas e grandes empresas saíam do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e possam voltar a ofertar empregos e oportunidades. Além disso, a flexibilização da quitação de dívidas durante a pandemia de covid-19 é uma das principais bandeiras da Entidade.
Veja também
Não modulação dos efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias pode provocar rombo nas empresas
Complexidade tributária é uma das causas da baixa competitividade brasileira
Sefaz-SP alcança 20% dos contribuintes na fase de transição da dispensa da GIA
Sanção
Com a publicação no Diário Oficial da cidade de São Paulo, no último dia 27 de maio, o até então Projeto de Lei 177/21 se transformou na Lei 17.557 e os contribuintes da capital paulista poderão parcelar débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não tributários com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvado os débitos que estão sendo pagos com base nas regras do Parcelamento de Débitos Tributários (PAT), instituído com base na Lei 14.256, de 29 de dezembro de 2006, inclusive os débitos de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado instituídos anteriormente à edição desta Lei.
O ingresso no PPI 2021, deve ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do decreto a ser publicado pelo Prefeito Ricardo Nunes.
Parcelamentos
Sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão custas e despesas processuais que deverão ser recolhidos em parcela única, mas os honorários advocatícios devidos à Procuradoria Municipal poderão ser parcelados.
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado. Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado, conforme consta a seguir.
Importante lembrar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e menor que R$ 300 para as pessoas jurídicas.
O contribuinte poderá ser excluído do PPI 2021, caso fique inadimplente por mais de 90 dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Porém, o contribuinte continuará no PPI se o saldo devedor remanescente for integralmente pago.
Falência, extinção pela liquidação da pessoa jurídica e cisão
A não comprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, da desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, contestando a cobrança do débito tributário, bem como a decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, cisão (divisão), mudança de endereço para fora do município de São Paulo durante o parcelamento implica na perda de todos os benefícios, débitos originais, além de todas as multas e juros que voltarão a incidir normalmente.
Outros PPIs
Os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos em programas de parcelamento incentivado instituídos anteriormente à edição da Lei aprovada, podem ser incluídos no novo PPI 2021. A relação com todos os parcelamentos aprovados no município de São Paulo – Leis 14.129/06, 14.260/07, 14.449/07, 14.501/07, 14.657/07, 14.865/08, 15.057/09, 15.406/11, 16.097/14, 16.272/15, 16.680/17 – podem ser acessados no site https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx