Editorial
04/03/2024Programa subsidia MPEs na contratação e capacitação de jovem aprendiz
Iniciativa do governo paulista foi debatida em encontro do Conselho do Comércio Varejista da FecomercioSP, realizado no dia 28 de fevereiro
O programa Jovem Aprendiz Paulista foi o tema principal de reunião do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Apresentada por Sueli Cavalhero, gestora do programa Jovem Aprendiz da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, e por Bruno Melo, supervisor de operações do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), a iniciativa do governo paulista oferta e qualifica, ao primeiro emprego, jovens de 14 a 24 anos matriculados na rede pública de ensino do Estado.
O projeto é destinado especificamente às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sediadas no Estado de São Paulo. “O diferencial desse programa em relação à Lei de Aprendizagem (Lei 1.0097/2000) é o olhar para as MPEs, que são a maior porta de entrada para o mercado de trabalho”, afirma Melo. Outro ponto destacado por ele é que, ao contrário das médias e grandes empresas, as MPEs não têm qualquer obrigatoriedade legal de contratar jovem aprendiz. A empresa que aderir ao programa receberá, do governo estadual, subsídio de 100% no processo seletivo e na capacitação do jovem, além de outros incentivos da própria lei da aprendizagem, como encargos trabalhistas menores — apenas 2% de FGTS, sem custos com o aviso-prévio remunerado e isenção da multa rescisória.
Além disso, durante toda a jornada do jovem na empresa, o programa oferece acompanhamento com psicólogo e assistente social. “Se a empresa identificar que o contratado não está tendo boa performance, seja por causa das habilidades técnicas, seja por motivos comportamentais, poderá contar com uma equipe do CIEE para cuidar desse jovem”, explicou o supervisor de operações.
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Veja, a seguir, mais detalhes sobre o Jovem Aprendiz Paulista.
- Haverá custos para as empresas com o processo seletivo?
Não haverá custos, exceto a realização do cadastro. Caberá ao programa a seleção e a apresentação dos candidatos de acordo com a vaga ofertada.
- Quais são os direitos do jovem aprendiz?
Nos termos da Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação do jovem aprendiz será regida pela CLT (anotação na CTPS); contrato com validade de até 2 (dois) anos, com garantia do salário mínimo hora, décimo terceiro salário e férias; FGTS no valor de 2% e recolhimento previdenciário no importe de 8%. A duração do trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A contratação segue um processo padrão ofertado pelo governo.
- Como funciona a capacitação profissional do aprendiz?
Conciliada ao ensino regular, a capacitação profissional será totalmente custeada pelo Governo do Estado de São Paulo, restando à empresa os custos do trabalho do aprendiz. A semana do jovem será composta por quatro dias de trabalho com um dia de capacitação profissional, que se realizará na modalidade online.
- O programa oferta qualificação em quais atividades?
Arco administrativo, arco em ocupações agrícolas, assistente administrativo rural, auxiliar de alimentação, auxiliar de logística, auxiliar de produção, comércio e varejo, indústria da carne, mecanização agrícola, múltiplas ocupações em administrador de, banco de dados — economia 4.0, ocupações administrativas e operador de telemarketing.
- Como participar do programa?
A microempresa e a empresa de pequeno porte interessadas deverão realizar um cadastro no portal do programa, disponível no portal https://web.ciee.org.br/empresa/ciee-personalizado/jovem-aprendiz.
- Onde buscar mais informações sobre o programa?
Informações disponíveis no portal do Programa Jovem Aprendiz Paulistano, com acesso pelo link https://jovemaprendiz.sp.gov.br/jovem-aprendiz-sobre.