Legislação
13/07/2017Projeto de lei altera valor de alçada e quórum do Tribunal de Impostos e Taxas
Para a FecomercioSP, mudanças suprimem direitos dos pequenos e médios contribuintes do Estado de São Paulo
Proposta aumentou o valor de alçada para apresentação de recurso ao TIT para 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
(Tutu)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 4 de julho, o Projeto de Lei nº 253/2017, que altera a Lei nº 13.457/2009, que trata do processo administrativo tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
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Com a aprovação, foi alterado o processo administrativo tributário, especificamente o que diz respeito ao limite de alçada à segunda instância administrativa, à remuneração dos julgadores do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e a outras mudanças na atuação dessa mesma corte.
O texto aumentou o valor de alçada necessário para apresentação de recurso ao órgão colegiado de 5 mil para 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Como o valor atual da Ufesp é de R$ 25,07, o contribuinte paulista somente terá acesso à revisão de seu recurso pelo TIT se a autuação fiscal for superior R$ 501.400,00.
Com isso, o contribuinte com autuação inferior a esse valor terá sua defesa e seu recurso dirigidos ao delegado tributário de julgamento, a fim de ser submetido a uma decisão monocrática de um servidor da administração publicada estadual.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a alteração vai contra os interesses dos contribuintes do Estado de São Paulo.
Quórum para súmulas e multas
O projeto de lei também alterou o quórum para formação da jurisprudência firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas de modo que possa ser objeto de súmula, que terá caráter vinculante, apenas com deliberação tomada por votos de 2/3 do número total de juízes que integra a Câmara Superior do TIT. Anteriormente, a questão era solucionada de forma mais segura, pelo voto de 3/4 do total de magistrados.
A proposta ainda alterou o quórum para relevação ou redução de multas. Como as câmaras do TIT são formadas por quatro juízes, em caso de empate a questão era decidida pelo voto de qualidade, pois o desempate do presidente é exercido ora por representante fazendário (nas câmaras ímpares), ora por representante dos contribuintes (nas câmaras pares).
Com a mudança, a relevação ou redução das multas somente poderá ser feita com a concordância de pelo menos um representante fazendário. Já a manutenção das multas não requererá mais o voto de representante do contribuinte, o que desequilibra os posicionamentos das partes envolvidas no processo em favor do fisco.
Para a FecomercioSP, as alterações realizadas por meio do projeto de lei suprimem direitos dos contribuintes paulistas. Em geral, a Federação se posicionou contra as mudanças de quóruns e ao valor de alçada para 20 mil Ufesps.
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