Legislação
16/02/2017Projeto de Lei amplia o prazo do parcelamento de débitos tributários das empresas em recuperação judicial
Apesar de beneficiar as empresas, o texto falha ao não prever redução de multas e juros
Proposta estende parcelamento dos débitos com a Fazenda Nacional em até 180 meses
(Arte/TUTU)
O Projeto de Lei nº 5146/2016, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), pretende permitir que empresas em recuperação judicial possam quitar seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais consecutivas.
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Para isso, o texto prevê modificar o artigo 10-A da Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Em sua justificativa, o deputado afirma que, com um prazo de 180 parcelas, as empresas em recuperação judicial podem quitar seus débitos de maneira mais favorável, uma vez que, atualmente, o parcelamento oferecido é de apenas 84 pagamentos mensais, o que pode ser incompatível com a realidade econômica do País.
Juros e multa
A promulgação da Lei 13.043/2014 regulamentou o parcelamento “especial” do passivo tributário federal das empresas em recuperação judicial, estendendo o parcelamento para 84 meses consecutivos. Contudo, a lei não atendeu a contento às expectativas das empresas em recuperação.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o problema a ser enfrentado pelas empresas recuperandas vai além da questão da quantidade de parcelas para quitar seus débitos com a Fazenda. Até o momento, nenhuma legislação tratou da redução de multas e juros para quitação dos débitos das empresas.
Neste momento em que o Brasil passa por uma crise econômica é preciso que o Poder Legislativo tome medidas que efetivamente auxiliem as empresas a manter sua operação, atendendo aos princípios da Lei de Recuperação Judicial e estimulando, de fato, o crescimento econômico.
De toda forma, embora o projeto de lei em análise possa trazer um benefício às empresas por estabelecer prazo maior para pagamento dos débitos com a Fazenda Nacional, o texto não atende às necessidades reais das empresas em recuperação. Essas empresas têm dificuldade para arcar com o pagamento das parcelas acumuladas com juros e multas frequentemente elevadas, além da atualização monetária do valor com base em indicador econômico.
Como é necessário que exista uma previsão de redução de multas e juros, a FecomercioSP enviará um ofício ao relator da matéria, na Comissão de Finanças e Tributação, com a sugestão de um substitutivo ao referido projeto de lei. O objetivo é incluir a possibilidade de redução gradativa de juros e multa no parcelamento dos débitos, desde que as empresas preencham os requisitos necessários.
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