Legislação
09/02/2018Projeto de lei autoriza a venda de caldo de cana nas estradas paulistas
Legislação atual prevê apenas a venda de produtos hortifrutigranjeiros e plantas ornamentais e frutíferas nas estradas do DER
Texto também autoriza a atuação de microempreendedores individuais no setor
(Arte/Tutu)
O Projeto de Lei do Estado de São Paulo n.º 905/2017, de autoria do deputado estadual Roberto Massafera (PSDB), altera a lei que autoriza a venda de produtos nas estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O texto modifica a Lei n.º 1.903/1976 para regulamentar a venda de caldo de cana nas faixas das rodovias sob jurisdição do DER. Atualmente, a legislação autoriza a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e plantas ornamentais e frutíferas.
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Em sua justificativa, o deputado diz que, em função das concessões das rodovias paulistas, surgiram divergências de interpretações com relação à instalação de postos ou estabelecimentos comerciais de produtos hortifrutigranjeiros. Por isso, a proposta tem o objetivo de autorizar a venda de caldo de cana nessas áreas.
Além disso, o texto também permite que o microempreendedor individual (MEI) atue nesse segmento, desde que esteja autorizado pelo DER.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanhará o trâmite do projeto de lei.
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