Legislação
09/08/2016Projeto de Lei em São Paulo prevê taxar locadoras de veículos com automóveis de outros Estados
Cobrança no valor de R$ 1.576 não tem base constitucional para ser regulamentada
ARTE TUTU
O Projeto de Lei do Município de São Paulo nº 102/2016, de autoria do vereador Salomão Pereira (PSDB), prevê instituir uma taxa pública para as locadoras de veículos que prestam serviços na cidade com automóveis licenciados em outros Estados.
A cobrança teria o valor de R$ 1.576 e seria corrigida anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A criação da taxa não dispensa as empresas do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A matéria tem o objetivo de garantir que o município de São Paulo receba uma contribuição das locadoras de veículos que registram os automóveis em outros Estados. Isso porque a Capital e o Estado de São Paulo deixam de arrecadar impostos sobre automóveis não licenciados em território paulista.
A Constituição prevê que o município tem competência para instituir taxa em razão da prestação de um serviço público ou pelo exercício do poder de polícia.
O primeiro caso diz respeito a serviços que atingem toda a comunidade, como iluminação e segurança pública, ou em caráter singular, como telefonia e energia elétrica. Já o exercício do poder de polícia prevê a prevalência do direito público sobre o privado, de modo que a taxa seja efetivada quando a atividade pública é dirigida ao contribuinte.
O texto do PL em questão, no entanto, não prevê prestação de serviço público por parte do município de São Paulo. Portanto, a taxa carece de base constitucional.
A FecomercioSP encaminhará um ofício ao relator da Comissão de Administração Pública da Câmara de São Paulo manifestando posição contrária à proposta.
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