Legislação
16/03/2018Projeto de lei proíbe o uso de celular no trabalho
CLT prevê que empregador possa estabelecer regras para conter o uso excessivo do aparelho
Autor retirou a proposta de pauta para que o assunto seja debatido com a sociedade
(Arte/Tutu)
O Projeto de Lei n.º 9.066/2017, de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD/GO), prevê proibir o uso de celulares durante o expediente de trabalho.
De acordo com o texto, a proibição não se aplica caso o aparelho seja utilizado para as atividades do emprego.
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Em sua justificativa, o deputado cita a falta de atenção dos funcionários durante a jornada de trabalho por causa do uso do celular.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a proposta apresenta injuridicidade – situação em que a propositura se mostra ilógica, pois carece de fundamento jurídico.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregador a possibilidade de estabelecer normas para conter o uso excessivo do celular, ou até mesmo proibir que o funcionário utilize o aparelho durante o expediente. Uma eventual intervenção do Estado nesse assunto acaba por restringir o papel da empresa, sem necessariamente promover aumento de produtividade.
De todo modo, não é apenas o celular que provoca problemas desse tipo. O acesso às redes sociais, por exemplo, também costuma ser realizado por computadores da própria empresa – o setor de serviços, que utiliza mais a internet em suas atividades, é o mais impactado dessa maneira.
Além disso, afetar negativamente a produtividade é apenas uma das consequências do uso excessivo do celular. Há atividades em que o trabalhador precisa atuar com total atenção, em função do nível elevado de risco, e o uso do dispositivo pode comprometer a sua segurança.
Estudo da Office Team indica que funcionários de escritórios gastam, em média, 56 minutos por dia usando o celular no ambiente de trabalho. Por outro lado, as recentes transformações nos modelos de negócios mostram que há empresas que valorizam a interação de seus funcionários no espaço digital.
Em suma, a realidade atual mostra que a restrição ao uso do celular não pode ser feita por imposição de lei. Uma eventual proibição tende a criar um ambiente hostil no trabalho sem proporcionar melhores resultados. Ademais, as empresas que precisam restringir o uso dos aparelhos já o fazem, de modo plenamente justificável e aceito pelo colaborador.
Em novembro do ano passado, o autor apresentou requerimento de retirada da proposta, justificando que o assunto precisa ser discutido com a sociedade. De qualquer maneira, a FecomercioSP conclui que, caso o projeto volte à pauta da Câmara dos Deputados, não deve prosperar.
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