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Legislação

Projeto de lei que cria linha de crédito para micros e pequenas empresas precisa ser sancionado com urgência

PL n.º 1.282/2020, que institui o Pronampe, atende a pleito da FecomercioSP

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Projeto de lei que cria linha de crédito para micros e pequenas empresas precisa ser sancionado com urgência

Programa especial de crédito destinaria R$ 13,6 bilhões para fortalecer as micros e pequenas empresas durante o estado de calamidade pública decretado
(Arte: TUTU)

*Pronampe é prorrogado por mais três meses; decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 19/8.
**Notícia atualizada em 20/8.

A concessão de uma linha de crédito especial para micros e pequenas empresas (MPEs) obterem empréstimos no valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano passado pode ser crucial à sobrevivência desse grupo durante a atual crise econômica decorrente do covid-19.

A medida, que consta no Projeto de Lei n.º 1.282/2020, atende ao pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de facilitar o acesso ao crédito para essas empresas, que relatam dificuldades financeiras por causa da queda no faturamento com a quarentena e o isolamento social e da recusa dos bancos em conceder crédito em decorrência do aumento do risco de inadimplência.

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Como as MPEs enfrentam empecilhos para manter os funcionários e honrar outros compromissos assumidos antes da crise econômica gerada pela pandemia, a FecomercioSP pede a aprovação urgente do projeto.

O PL cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, que destinaria o valor de R$ 13,6 bilhões a fim de fortalecer os negócios de micros e pequenas empresas durante o estado de calamidade pública decretado. Esses valores têm mais chances de chegar às MPEs porque a União vai conceder uma garantia de até 85% do valor emprestado em vez de fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo.

O PL que já foi aprovado no Congresso Nacional, e aguarda somente sanção presidencial, beneficiará diretamente as microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, com até R$ 4,8 milhões no mesmo índice, que poderão pegar empréstimos com juros anuais de 3,75%, além de carência de seis meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses para quitação.

Caráter especial
O texto prevê que nenhuma empresa poderá ser proibida de acessar o benefício por estar com restrições ao crédito, até porque os empreendimentos estão sujeitos a negativação mediante a crise. Em contrapartida, o projeto proíbe a destinação dos recursos do empréstimo para a distribuição de lucros e dividendos.

Operacionalização dos recursos
O auxílio, se aprovado, poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais, poderão aderir à linha de crédito. O texto permite ainda a participação de agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, além de organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

 
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