Legislação
11/07/2016Projeto de lei quer facilitar a transferência de bens de empresas
Objetivo é permitir que certidões expedidas pela Junta Comercial sejam consideradas documentos hábeis para transferências de bens
A legislação atual autoriza o uso de certidões nos casos de constituição ou aumento do capital social, mas não permite em casos de exclusão de bens patrimoniais
(Arte TUTU)
O Projeto de Lei (PL) nº 2.633/2015, de autoria da deputada Tereza Cristina (PSB/MS), propõe a alteração do artigo 64 da Lei nº 8.934/1994, para permitir que certidões expedidas pela Junta Comercial sejam consideradas documentos hábeis para transferências de bens que resultem em baixa no capital ou na extinção de empresas.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a mudança representará um avanço contra os entraves causados pela burocratização do ambiente de negócios do País.
A alteração se mostra necessária porque a legislação atual autoriza o uso de certidões nos casos de constituição ou aumento do capital social, mas não permite em casos de exclusão de bens patrimoniais.
A FecomercioSP avalia que, além de contribuir com a desburocratização, a adaptação trará maior segurança jurídica. Por isso, a Entidade dialogará com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado André Moura (PSC/SE), para solicitar a aprovação da proposta.
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