Legislação
20/02/2017Projeto de lei quer multar empregado ou empregador que prejudicar processo trabalhista
FecomercioSP aponta que o Novo Código de Processo Civil já possui regras para o caso de descumprimento da CLT

A proposta estabelece que se forem apresentadas provas falsas ou recursos que atrapalhem os processos, haja penalização por litigância de má-fé (Arte TUTU)
O Projeto de Lei (PL) nº 345/2016, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB/PB), propõe a inclusão de um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, lei nº 5.452/1943), que especifique os deveres das partes envolvidas em uma disputa judicial - como o compromisso com a verdade, a apresentação das provas necessárias, o cumprimento de decisões judiciais e a atualização de endereços residencial ou profissional. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a lei é desnecessária e não prosperará.
A proposta estabelece que o empregado ou empregador que apresentar provas falsas ou recursos que atrapalhem os trâmites processuais de ações na Justiça do Trabalho seja penalizado por litigância de má-fé. A multa sugerida é de até 20% do montante da causa, valor que o PL quer destinar à Justiça do Trabalho.
De acordo com a FecomercioSP, na ausência de uma disciplina perante as regras da CLT, já são utilizadas as regras do Novo Código de Processo Civil (CPC, lei nº 13.105/2015). Além disso, conforme análise da assessoria técnica da Entidade, as penas de multa para o caso de condutas contrárias aos deveres processuais que possam causar prejuízo a uma das partes, deverão ser revertidas para a parte prejudicada, conforme já dispõem os artigos 79 a 81 do novo CPC.
Outro destaque feito pela FecomercioSP diz respeito à aplicação de sanção de litigância de má-fé ao advogado, no processo em que ele atua como patrono, uma vez que cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fiscalização e a punição dos profissionais.
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