Legislação
10/10/2016Projeto que obriga fixação de placas sobre proibição de cobrança de taxas trará danos aos comerciantes
FecomercioSP entende que já há leis em vigor para a garantia da proteção ao consumidor
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O PL nº 1510/2015 propõe custos desproporcionais aos empresários, em caso de descumprimento à regra, com multa de 3 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 70.650
(Arte TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) analisou o Projeto de Lei (PL) nº 1510/2015, da deputada Beth Sahão (PT/SP), que pretende obrigar estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo a informar, em local visível, a proibição de cobrança de taxas pelo uso de cartões de crédito, débito, vale-refeição ou vale-alimentação. Para a Federação, trata-se de uma medida que onera excessivamente os comerciantes, além de se mostrar inviável e desnecessária.
A Entidade avaliou o PL, com base na solicitação do Sindicado do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de São Paulo (SindiópticaSP), e entendeu que sua aprovação inflaria a legislação, uma vez que já existem regras em vigor para que o cliente obtenha informações adequadas.
Em vigor
É o caso do Decreto nº 5.903/2006 e do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), entre outras leis, que obrigam a fixação de placas informativas e educativas – como as que dispõem sobre sonegação fiscal, estacionamento e atendimento preferencial.
Outro dano seria o excesso de dados e poluição visual, que atrapalham e confundem o consumidor.
Cobrança desproporcional
O PL nº 1510/2015 propõe custos desproporcionais aos empresários, em caso de descumprimento à regra que quer implementar. Seria cobrada uma multa de 3 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 70.650, o que a Entidade considera um montante incompatível com o suposto prejuízo causado ao consumidor pela ausência das placas em questão.
A Federação acompanhará o andamento do PL nº 1510/2015, a fim de definir ações que possam ser desempenhadas em conjunto com o SindiópticaSP e outras entidades sindicais interessadas.
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