Sustentabilidade
27/09/2015Projeto que proíbe uso de água potável para a lavagem de calçadas é positivo
Medida seria uma alternativa para amenizar a crise hídrica no Estado
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Sustentabilidade, é favorável ao Projeto de Lei Estadual nº 656, de 12/05/2015, que determina a proibição do uso de água potável para a lavagem de calçadas e veículos em todo o Estado de São Paulo. Caso seja aprovada, a medida será aplicada a residências, comércios, indústrias, serviços, Poder Executivo de todos os municípios do Estado de São Paulo e o próprio Poder Executivo Estadual.
Apesar de o projeto contribuir para a conscientização e ajudar os cidadãos a pouparem água, a Federação sugere alterações. A principal delas diz respeito à proibição do uso de água potável fornecida apenas pela Sabesp. Para a FecomercioSP, a medida deve ser aplicada a todas as companhias de abastecimento do Estado.
Além disso, o Projeto de Lei deve especificar que a limpeza de calçadas só pode ser feita por meio de varrição, aspiração e outros recursos que não necessitem de lavagem, exceto quando for utilizada água de reúso, desde que comprovada a origem do recurso.
Também a FecomercioSP recomenda que a proibição de uso de água potável ocorra para todas as modalidades de reúso direto não potável urbano previstas na Resolução 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que além da lavagem de veículos e calçadas, inclui lavagem de logradouros públicos e pisos, calçadas, irrigação dos jardins, manutenção dos lagos e canais para fins paisagísticos (exceto chafarizes), reúso nas descargas dos vasos sanitários, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações e combate a incêndios. A cidade de São Paulo desde 2002 tem legislação para utilização de água de reúso, sendo que em abril esta lei foi reformulada e ampliado o escopo de seu uso.
Punições
Como caráter educativo, a FecomercioSP recomenda ainda que as sanções em casos de infrações sejam revistas. O Projeto de Lei prevê multa de 20% no valor da conta de água mensal e, em casos de reincidência, a suspensão do fornecimento de água por 30 dias ao consumidor infrator.
O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP sugere que, no caso de primeira infração, a multa seja substituída por participação em aula presencial de uso racional da água, oferecida pela companhia de abastecimento. No caso de reincidência, o consumidor pagaria multa no valor de 20% da última conta mensal. A partir da terceira infração, o consumidor teria o abastecimento de água suspenso por três dias, dobrando a cada nova infração.
Legislação em vigor
Em dezembro de 2014, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, solicitou aos prefeitos que multassem os cidadãos que lavassem calçadas e passeios públicos, residenciais e comerciais com água potável. A medida entrou em vigor nas cidades de São Caetano do Sul, Campinas, São José dos Campos São Paulo e Nova Odessa.
Em Curitiba, no Paraná, medida semelhante foi adotada. A Lei nº 10.785/2003 instituiu o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (PURAE), criado para sensibilizar os consumidores sobre a importância da conservação dos recursos hídricos.
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