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Negócios

Projeto que reduz autonomia do governo sobre o Imposto de Importação prejudica abertura comercial

FecomercioSP manifesta posicionamento contrário à Câmara dos Deputados; texto também viola a Constituição

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Projeto que reduz autonomia do governo sobre o Imposto de Importação prejudica abertura comercial

Proposta retira caráter extrafiscal do Imposto de Importação
(Arte/Tutu)

Em defesa da abertura comercial, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei (PL) 537/2021, que, dentre outros pontos, reduz a autonomia do Poder Executivo de alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II).

De autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM), a matéria tramita, atualmente, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Em manifestação encaminhada no fim do mês de setembro ao relator, deputado federal Guiga Peixoto (PSL/SP), a Entidade salienta que o projeto representa um retrocesso, pois cria obstáculos ao processo de abertura comercial e de inserção do País nas cadeias globais de valor.

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O PL, na prática, estabelece que mudanças no II só podem ocorrer a cada três anos. Além disso, a alteração, tanto para majoração como para redução do tributo, não pode ser superior a 10% da alíquota vigente. O texto também impõe limites ao número de linhas tarifárias que podem ser alteradas em cada capítulo da NCM, entre outras restrições. Tais regras podem ser flexibilizadas em caso de situação emergencial comprovada, com a finalidade de abastecimento de item essencial em falta. Contudo, os setores afetados precisam ser consultados para viabilizar a implementação da regra excepcional.

Desta forma, a proposta inibe a atuação do Poder Executivo no que diz respeito ao II. Todavia, a FecomercioSP destaca que o II é um tributo de natureza extrafiscal, isto é, não se limita à função arrecadatória, de modo que seja utilizado para estimular ou conter comportamentos.

Além do mais, o Código Tributário Nacional (CTN), contido na Lei 5.172/1966, faculta ao governo federal a prerrogativa de aumentar ou reduzir as alíquotas ou a base de cálculo do imposto sobre bens e serviços importados. A finalidade disso é justamente vincular o tributo aos interesses das políticas cambial e de comércio exterior.

Ademais, a Constituição Federal prevê que cabe ao Poder Executivo alterar as alíquotas do II. Por meio do Decreto 10.044/2019, a competência foi delegada à Câmara de Comércio Exterior (Camex), procedimento em consonância com os praticados pelos demais parceiros do Mercosul e pelos países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Inclusive, já consta na legislação o limite de 60% para aumento do tributo.

Portanto, na avaliação da Federação, além de violar a Constituição e o CTN, o PL cria obstáculos para que o Poder Executivo implemente a contento as políticas cambial e de comércio exterior. A proposta, ainda, prejudica o comércio e os consumidores, uma vez que dificulta o acesso a produtos importados de maior qualidade e conteúdo tecnológico.

Também vale destacar que juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do tema, apontando que o II tem função predominantemente extrafiscal, sendo, portanto, um instrumento de política econômica. Com isso, cabe ao Executivo, mediante portaria ou decreto presidencial, alterar as alíquotas do tributo.

A Entidade ainda reforça que, ao impor a obrigatoriedade de avaliação de impacto regulatório para mudar o porcentual incidente do imposto, perde-se o caráter extrafiscal. O governo federal também fica, de certa forma, impedido de executar as políticas cambial e de comércio exterior. A exigência, além disso, eleva a insegurança jurídica sobre o tributo.

De todo modo, a própria Camex conta, em sua estrutura, com representantes de diversos setores da economia para discutir os meios de aperfeiçoar as políticas relacionadas ao comércio exterior, dispensando, assim, a implementação de comissões de avaliação de impacto.

Abertura comercial

A FecomercioSP entende que a eventual aprovação do projeto seria um retrocesso. Além das citadas inconstitucionalidades do texto, a proposta colocaria o País na contramão das melhores práticas internacionais.

Para ser uma grande exportadora, uma nação também deve ser uma grande importadora. Integrar o País às cadeias de produção internacionais traria ganhos de produtividade e possibilitaria o acesso a matérias-primas mais baratas e de melhor qualidade, o que aumentaria a competitividade das exportações brasileiras.

Por isso, a Entidade defende medidas de abertura comercial, as quais podem reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade da economia brasileira, beneficiando consumidores e setor produtivo, além de diminuir as pressões inflacionárias atualmente presentes no País.

Por fim, não se deve ignorar que o Brasil é uma das nações mais “fechadas” para o comércio exterior. Entre 2014 e 2018, o coeficiente de abertura comercial – a soma das exportações e das importações sobre o Produto Interno Bruto (PIB) – médio ficou em 26%, a segunda menor taxa entre 169 países pesquisados. Com isso, o País se posiciona à frente apenas do Sudão, o qual permanece envolto em conflitos internos.

Como o Brasil possui uma das maiores tarifas de importação do mundo, não há razão para aprovar o PL.

 
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