Legislação
15/04/2016Projetos sobre coleta seletiva reiteram propostas já existentes
Textos versam também sobre recolhimento de resíduos sólidos e gerenciamento integrado de detritos urbanos
O Conselho de Sustentabilidade da Federação luta por medidas que visem à conscientização da preservação do meio ambiente e reafirma a importância da separação do lixo reciclável.
(Arte/TUTU)
A coleta seletiva é o primeiro e mais importante passo para fazer com que vários tipos de resíduos sigam para reciclagem e tenham a destinação final ambientalmente correta. O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) luta por medidas que visem à conscientização da preservação do meio ambiente e reafirma a importância da separação do lixo reciclável. Sabe-se que a mistura de lixo seco com orgânico dificulta os processos de triagem e reciclagem, podendo reduzir o valor comercial dos materiais recicláveis, em razão do custo com a limpeza.
Por conta de sua relevância, o tema é objeto de diversos projetos de lei (PL) nos âmbitos municipal e federal. O PL no 250/2012 (do município de São Paulo) e os PLs federais no 3.849/2015 e no 1.739/2007 são alguns exemplos. Os textos dispõem sobre coleta seletiva de lixo, recolhimento de resíduos sólidos nos edifícios residenciais e comerciais, além do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS), respectivamente.
PL no 250/2012
De autoria do vereador Ricardo Teixeira (PV-SP), o PL pretende instituir a coleta seletiva de resíduos recicláveis na cidade de São Paulo, que, segundo o texto deverá ser realizada por meio da entrega dos resíduos pelos munícipes previamente cadastrados junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB). Os cidadãos precisarão segregar metais, vidros, papeis/papelão e plásticos, o que gerará um crédito de R$ 1 para cada quilo de resíduo entregue. Ao final do mês, a quantidade acumulada poderá ser utilizada para o abatimento de tributos municipais.
Como o objetivo da medida não é transferir a coleta de lixo domiciliar aos munícipes, o que infringiria o disposto no art. 125, II, da Lei Orgânica, mas sim incentivar a separação e a entrega dos recicláveis em um ecoponto (de forma paralela ao serviço público de coleta de lixo), a Comissão de Constituição e Justiça apresentou substitutivo, tornando a medida facultativa.
A bancada também limitou o benefício a 1% da receita total proveniente da arrecadação de cada um dos impostos municipais e determinou que caberá ao Executivo indicar os ecopontos apropriados para o recebimento dos resíduos.
Para a FecomercioSP, a coleta seletiva já é obrigação do município, por força do Decreto Municipal 54.991/2014, que institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo também realizou parceria com cooperativas de catadores para ampliar o serviço a todos os bairros, além de instalar duas centrais mecanizadas capazes de triar 500 toneladas por dia de resíduos recicláveis. Não, o Acordo Setorial de Embalagens em Geral prevê a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos pelo consumidor e a respectiva entrega em ecopontos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Outro aspecto relevante para a Entidade diz respeito aos valores fixados sugeridos para pagamento. O preço de R$ 1 por quilo de resíduos como papel, lata de aço, vidro e longa vida está muito acima do que é praticado pelo mercado, segundo dados do Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE). Para outros materiais, tais quais plástico filme e lata de alumínio, o valor de venda está abaixo do usado no dia a dia, o que manteria tais itens longe dos pontos de entrega do município.
PL no 3849/2015
De autoria do Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), a proposta discorre sobre coleta seletiva nos edifícios residenciais e comerciais. O texto prevê a obrigatoriedade da separação dos materiais em secos e úmidos, para a consequente devolução dos resíduos recicláveis. O PL atribui ao município o papel de organizar e gerenciar a coleta, fazer o transporte e a destinação final dos resíduos, priorizando as cooperativas de catadores, além de elaborar e implementar um plano municipal de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.
O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP reforça que as medidas previstas no projeto já são contempladas pela Lei de Saneamento Básico, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu respectivo Decreto Regulamentador nº 7404/2010.
A Lei Estadual no 12.528/2007 também obriga empresas de grande porte, condomínios industriais com no mínimo 50 estabelecimentos, condomínios residenciais a partir de 50 habitações e repartições públicas a separar os resíduos produzidos em suas dependências.
PL no 2180/2007
De autoria da Deputada Federal Eliene Lima (PP-MT), o PL propõe a alteração das leis no 10.257/2011 e no 11.445/2007 ao incluir a elaboração obrigatória de um plano municipal de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, compatível com o Plano Diretor, para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes e a adoção de sistema de coleta seletiva para municípios com mais de 200 mil residentes.
Contudo, as medidas pretendidas já são obrigatórias a todos os municípios, independentemente do número de habitantes, por força da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual, em seus arts.18 e 19, determina que a implementação do PGIRS é necessária a todos os municípios, qualquer que seja a quantidade de habitantes.
Por tais razões, a FecomercioSP se mostra contrária aos projetos mencionados.
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