Legislação
09/10/2017Proposta afasta divergências sobre lei que permite atividades comerciais aos domingos
Interpretações distintas da legislação exigem autorização prévia em convenção coletiva
Atividades como de restaurantes possuem permissão permanente para o trabalho aos domingos
(ARTE/TUTU)
O Projeto de Lei nº 3.737/2015 prevê incluir um artigo na Lei nº 10.101/2000 com o objetivo de evitar interpretações errôneas da legislação em relação às atividades que possuem permissão permanente para o trabalho aos domingos.
No caso, a proposta visa a incluir no texto da lei o artigo 6º-C, que exclui a aplicação dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB às atividades com permissão em caráter permanente para o trabalho em domingos e feriados. Desse modo, essas atividades não precisam de autorização por meio de convenção coletiva para atuar nos dias de repouso.
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As atividades com permissão permanente estão previstas no art. 7º do Decreto 27.048/1949.
A proposta é de autoria do deputado federal Herculano Passos (PSD/SP). Em sua justificativa, afirma que, em decorrência de intepretação equivocada da legislação, alguns segmentos, a exemplo de hotéis, bares, restaurantes e similares, vêm sofrendo autuações indevidas. O deputado argumenta que a regra não se aplica às atividades que já possuem permissão permanente para o trabalho nos dias de repouso, conforme estabelecido pelo Decreto nº 27.049/1949.
Além disso, essas autuações têm motivado outras propostas legislativas similares, como o Projeto de Lei nº 2.321/2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e relatoria do próprio Herculano Passos.
Diante disso, o deputado Passos argumenta que esse tipo de exigência pode inviabilizar os negócios que tipicamente se ativam aos domingos e feriados.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Lei nº 10.101/2000 modificada pela Lei 11.603/2007 diz respeito ao comércio em geral, mas não contempla atividades específicas como hotéis e restaurantes. Para afastar interpretações equivocadas da norma, a Entidade considera válido o projeto de lei em questão, pois traz segurança jurídica para as empresas que atuam em ramos que exigem atendimento aos consumidores que se programam para desfrutar de atividades de lazer e fazer compras nos dias tipicamente de repouso.
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