Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Proposta altera tratamento à micro ou pequena empresa em falência

Projeto de Lei propõe que efeitos da falência não se estendam a empresas coligadas onde exista relação de parentesco entre os sócios

Ajustar texto A+A-

Proposta altera tratamento à micro ou pequena empresa em falência

PL prevê incluir um parágrafo terceiro à Lei de Falências e Recuperação Judicial
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei nº 5.809/2016, de autoria do deputado Helder Salomão (PT/ES), pretende estabelecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas na extensão dos efeitos de falência.

Proposta permite alterar plano de recuperação judicial na crise econômica
Proposta diminui quórum de deliberação dos sócios para nomeação de administradores
Simples Nacional já tem novas regras em vigor

A proposta acrescenta um Parágrafo Terceiro ao artigo 81 da Lei nº 11.101/2015, conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial. De acordo com o PL, a falência da sociedade não se estenderá a outra empresa coligada na qual exista relação de parentesco entre os sócios, quando se tratar de empresas desses portes.

A exceção prevista na proposta ocorre se houver influência de um grupo societário na contabilidade do outro por meio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência.

Em sua justificativa, o deputado diz que “a extensão da falência a uma micro ou pequena empresa pela mera identificação de parentesco entre as sociedades é imputar responsabilidade a quem não a tem” e que a pessoa jurídica possui “individualidade, patrimônio e capacidades próprias, inconfundíveis com os de seus sócios”.

O parlamentar também afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou, a partir de 2011, “a estender os efeitos de sociedade falida a empresas coligadas, bastando que fique provada a efetiva influência de um grupo societário nas decisões do outro”.

Análise
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a doutrina e a jurisprudência em nenhum momento estabelecem qualquer correção entre o parentesco entre sócios e a extensão dos efeitos de falência.

A extensão dos efeitos da falência às empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico não é tratada de forma específica pelas legislações vigentes, não havendo previsão expressa para o tema na Lei de Falências e Recuperação Judicial, no Código Civil ou na Lei das Micro e Pequenas Empresas.

A questão aparece na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que permite que, excepcionalmente, seja afastada a autonomia jurídica da sociedade quando e se provado “abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”, estendendo determinadas obrigações aos bens particulares dos sócios da empresa.

O dispositivo legal mencionado, no entanto, não leva à liquidação ou à despersonalização da pessoa jurídica, mas a extensão dos efeitos aos bens particulares dos sócios. Portanto, tampouco leva à falência ou à extensão dos efeitos jurídicos da falência, porque não é o escopo da teoria.

Sobre os entendimentos do STJ, a corte considera que, havendo dados indicativos de que um grupo de empresas se encontre sob o mesmo controle, existirá a possibilidade de impor a desconsideração da personalidade e, consequentemente, estender os efeitos da falência para que a quebra alcance as demais sociedades empresariais, ainda que sem vínculos societários diretos. Contudo, é necessário o ato ilícito, como a fraude, a simulação ou o abuso de direito.

Em suma, o entendimento jurisprudencial que admite a extensão dos efeitos da falência tem como fundamentos os aspectos referentes à cadeia societária, fraude, desvio de finalidade, entre outros fatores, não mencionando em nenhum momento a extensão pela mera identificação de parentesco entre os sócios das sociedades, conforme previsto no texto do projeto de lei.

Portanto, não há plausibilidade jurídica na proposta efetuada, uma vez que a relação de parentesco entre os sócios não é invocada pela jurisprudência ou prevista em lei como causa para extensão dos efeitos de falência a outras empresas.

A FecomercioSP expedirá um ofício à Câmara dos Deputados se manifestando contra a aprovação da matéria.

Fechar (X)