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Legislação

Proposta amplia prazo de compensação de horas para um ano e seis meses

Medida atinge apenas micros e pequenas empresas; atualmente, legislação estabelece um ano como período máximo

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Proposta amplia prazo de compensação de horas para um ano e seis meses

A compensação de horas ocorre em atividades que trabalham sob o regime  de bancos de horas
(ARTE/TUTU)

O Projeto de Lei nº 6.940/2017, de autoria da deputada federal Jozi Araújo (PTN/AP), prevê alterar o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de ampliar para um ano e seis meses o período máximo para compensação de horas de funcionários de micros e pequenas empresas.

Atualmente, a legislação estabelece como período máximo o prazo de um ano.

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A compensação ocorre em regimes de bancos de horas, quando as horas acrescentadas à jornada de trabalho de um dia são descontadas em outro, sem que esse período se configure como hora extra.

Além disso, a proposta mantém a limitação das horas suplementares à jornada previamente acordada em duas por dia. Segundo o projeto de lei, esse acréscimo deve ocorrer por meio de acordo entre funcionário e empregador, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Outra alteração prevista na matéria é a atualização do porcentual de horas extras de 20% para 50% sobre o valor da hora normal, atendendo ao já estabelecido pela Constituição Federal.

De acordo com a deputada autora do projeto, a alteração do prazo de compensação é necessária em função do quadro reduzido de empregados das micros e pequenas empresas, o que dificulta a compensação de todas as horas dentro do período de um ano. Por isso, o acréscimo de mais seis meses viabilizaria uma melhor organização dos turnos dos empregados para balancear o banco de horas.

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a ampliação do prazo para compensação de horas é benéfica, uma vez que as microempresas e empresas de pequeno porte correspondem a cerca de 90% dos empreendimentos no País e, em geral, não contam com estrutura adequada para gerenciar os ciclos de escalas de revezamento dos funcionários.

Um problema bastante comum enfrentado por essas empresas são os excessivos feriados no calendário do País, as emendas dessas datas e as respectivas folgas compensatórias pelos dias trabalhados.

Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator, o deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS). Para manifestar seu apoio ao projeto, a FecomercioSP encaminhará um ofício ao parlamentar.

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