Legislação
25/05/2017Proposta da Prefeitura de São Paulo cria programa para parcelamento de dívidas
Para FecomercioSP, projeto deve ser tratado com prioridade, mas precisa de ajustes para ser eficiente
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) envolve dívidas de natureza tributária e não tributária contraídas até 2016
(Tutu)
O Projeto de Lei nº 277/2017, do Município de São Paulo - de autoria do prefeito João Doria - prevê instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O objetivo é oferecer aos contribuintes inadimplentes condições mais favoráveis para quitação de débitos com o município.
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O programa em análise foi proposto para que as empresas e pessoas físicas que possuem algum débito com a Fazenda Municipal e com a Procuradoria Geral da cidade possam quitar dívidas de natureza tributária – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas por descumprimento de obrigações acessórias e taxas – ou não tributária contraídas até o dia 31 de dezembro de 2016. O último PPI foi instituído em 2015.
Em fevereiro deste ano, o vereador Eduardo Tuma criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos 100 maiores devedores municipais cujos débitos somados chegam a quase R$ 100 bilhões, valor três vezes maior do que o orçamento da Capital. Vale destacar que o vereador convidou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para acompanhar a CPI, a fim de dar transparência e efetividade aos trabalhos da comissão.
De acordo com o PL, o contribuinte poderá quitar seus débitos em até 120 parcelas mensais. Cada parcela será acrescida de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas ou R$ 300 para pessoas jurídicas.
No caso de débito tributário, o texto ainda prevê redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa para pagamento em parcela única ou redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa para pagamento parcelado.
Para o débito de natureza não tributária, há redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento em parcela única ou redução de 60% do mesmo valor para quitação parcelada.
Como contrapartida, o contribuinte que pretende aderir ao PPI deve renunciar a qualquer ação judicial em discussão e impugnações administrativas, devendo ainda realizar o pagamento dos honorários de sucumbência, ou seja, valores envolvendo os custos com os processos administrados pela Procuradoria Geral do Município.
Análise
Para a FecomercioSP, a proposta deve receber tratamento privilegiado durante a sua tramitação na Câmara dos Vereados, pois o PPI poderá melhorar o orçamento da cidade e resolver a situação tributária das empresas em débito com o fisco municipal.
Contudo, o texto deve ser aprimorado a fim de incluir maiores benefícios para os contribuintes, caso decidam efetuar o pagamento à vista ou parcelado, bem como a inclusão apenas de juros equivalentes à taxa Selic ou de 1% ao mês nas parcelas das dívidas. Além disso, a FecomercioSP pede a supressão do termo autorizativo para a efetivação do protesto extrajudicial do título executivo em Cartórios de Protesto, por prejudicar a atividade econômica do contribuinte.
Por fim, os custos com honorários devidos para a Procuradoria e as despesas com o processo de execução devem ser anistiados, além de possibilitar que os contribuintes incluam seus débitos decorrentes de outros parcelamentos contratados em PPIs já negociados.
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