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Legislação

Proposta institui dupla visita após o período de dois anos

Fiscalização ao estabelecimento comercial deverá ter caráter educativo na primeira inspeção e punitivo somente na segunda

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Proposta institui dupla visita após o período de dois anos

Autor do projeto de lei diz que fiscalizações a empresas costumam ser estritamente punitivas
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei 5.972/2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), trata das normas da dupla visita prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A proposta prevê incluir a alínea “c” ao artigo 627 da CLT. O texto em questão diz que a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita “quando o estabelecimento tiver sido objeto de fiscalização educativa com prazo superior a dois anos”.

Em sua justificativa, o deputado diz que a fiscalização do trabalho pode ser punitiva ou educativa. Porém, as empresas costumam passar por fiscalizações estritamente punitivas, sendo que, “em muitos casos, o descumprimento da legislação não decorre de má-fé, mas da incapacidade de interpretar a complexa legislação trabalhista brasileira”, segundo o texto do projeto.

Por isso, a proposta prevê tornar obrigatório o critério de dupla visita caso nenhuma fiscalização educativa tenha sido realizada nos últimos dois anos.

O critério consiste na realização de duas visitas ao estabelecimento: a primeira, para inspecionar o local de trabalho e instruir o empregador sobre o que deve fazer para sanar eventual irregularidade; já a segunda visita é realizada para verificar se o empreendedor seguiu as instruções e, se for o caso, o fiscal responsável atuará com autos de infração em relação às irregularidades não resolvidas.

Legislação atual
A legislação atual prevê que a dupla visita ocorra quando o estabelecimento é inspecionado pela primeira vez ou quando há a promulgação ou expedição de novas leis e normas. Além disso, a legislação inclui outras possibilidades de dupla visita, como para empresas com até dez empregados.

O prazo previsto entre a primeira e a segunda visita, entre dois e oito dias, também é outro problema, uma vez que determinadas solicitações não podem ser atendidas dentro desse período, como a substituição de equipamentos que nem sequer foram fabricados.

Apoio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a proposta em função de que os estabelecimentos ganharão mais tempo para se adaptarem a legislações e regramentos novos.

No modelo atual, os prejudicados não são apenas as grandes empresas. Os microempreendedores sofrem com a exigência de órgãos públicos, principalmente por não disporem de departamentos jurídico, de pessoal, médicos e engenheiros de segurança à sua disposição. De todo modo, o número de leis e regras existentes torna difícil a adaptação de todos os modelos de negócio.

O projeto está em fase inicial de tramitação, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, ainda sem relator. A entidade manifestará o seu apoio ao PL ao longo de seu trâmite.

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