Legislação
12/01/2018Proposta obriga estabelecimento comercial a informar sobre não aceitação de cheques ou cartões
Projeto de lei da cidade de São Paulo prevê que comércio afixe placa sobre formas de pagamento aceitas
Para a FecomercioSP, já há uma quantidade significativa de sinalizações obrigatórias nos estabelecimentos comerciais
(Arte/Tutu)
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei n.º 233/2017, que prevê obrigar os estabelecimentos comerciais que não aceitam cheques ou cartões de débito ou crédito como forma de pagamento a afixar, em local visível, placa informando os consumidores a respeito disso.
O autor da proposta, o vereador Eduardo Tuma (PSDB), justifica o projeto como uma forma de proteger o consumidor e garantir o direito à informação.
Veja também
Projeto de Lei cria incentivo fiscal para empresas que contratarem idosos
Proposta obriga estabelecimentos comerciais a ter Código de Defesa do Consumidor em braile
Proposta prevê que consumidor seja indenizado por perda de tempo livre
Atualmente, existem diversas legislações de proteção ao consumidor, sendo as principais o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto n.º 5.903/2006. Além disso, há inúmeras leis que obrigam os estabelecimentos comerciais a afixar placas informativas em seu ambiente interno com o objetivo de esclarecer os consumidores a respeito de alguma regra.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), como já há uma quantidade obrigatória de sinalizações nos estabelecimentos comerciais com a finalidade de educar e informar o consumidor, a proposta em questão, se aprovada, pode ser excessiva e confundir os clientes.
O projeto também prevê multa de R$ 500 à empresa que descumprir a regra após a ocorrência de dupla visita. Contudo, apesar de o município ter competência para legislar sobre direito do consumidor, as sanções somente podem ser aplicadas se previstas no Código de Defesa do Consumidor, como estabelece a Constituição Federal.
Também vale mencionar que, no Brasil, somente o dinheiro em espécie deve ser obrigatoriamente aceito nas transações comerciais. As demais formas de pagamento são facultativas. Dessa forma, o empresário adapta o seu negócio de acordo com as suas necessidades e conveniências.
Ademais, a Constituição define que cabe ao Estado propiciar o livre-mercado e a livre-concorrência, de modo que pode intervir apenas em casos de abuso de poder econômico ou para suprir lacunas da iniciativa privada. A proposta não trata dessas questões.
Por esses motivos, a FecomercioSP se manifesta contra o projeto de lei.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/proposta-obriga-estabelecimento-comercial-a-informar-sobre-nao-aceitacao-de-cheques-ou-cartoes