Legislação
10/11/2017Proposta obriga estabelecimentos comerciais a ter Código de Defesa do Consumidor em braile
Projeto visa a atender à população com deficiência visual, contudo, poucas pessoas têm conhecimento do sistema de escrita
Deficiência visual atinge 3,6% da população brasileira, segundo o IBGE
(ARTE/TUTU)
O Projeto de Lei nº 6.919/2017, de autoria do deputado Cabo Sabino (PR/CE), torna obrigatória a manutenção de um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A proposta altera a Lei nº 12.291/2010.
Em sua justificativa, o deputado cita que 6,2% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa considerou quatro tipos de deficiência: auditiva, física, intelectual e visual – a última é a mais representativa, atingindo 3,6% da população, sendo mais comum em pessoas acima de 60 anos.
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O deputado afirma que o grau intenso da limitação impossibilita que 16% das pessoas com deficiência visual realizem atividades habituais. Por isso, argumenta que os consumidores nem sequer imaginam que podem ser passados para trás ao fazer compras. Além disso, menciona que “não são poucos os fornecedores desonestos e inescrupulosos que se aproveitam da forte posição que detêm na relação de consumo para iludir seus clientes”.
Dessa forma, a proposta busca amenizar o problema, ao obrigar os estabelecimentos comerciais a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em braile.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), embora seja de grande importância todas as formas de inclusão de pessoas com alguma dificuldade no mercado de consumo de maneira independente, a proposta não deve prosperar.
Como justificado pelo deputado, a deficiência visual é a mais representativa. Entretanto, de acordo com o site Livro Acessível, movimento por livros e universidades acessíveis, uma minoria de pessoas cegas é alfabetizada em braile.
Isso ocorre porque a alfabetização no código braile só é eficaz quando a pessoa nasce cega e é educada desde cedo nesse sistema de escrita e leitura. Mas na maioria dos casos, a cegueira é consequência de alguma patologia ou trauma que acomete as pessoas na vida adulta.
Para aqueles que ficam cegos no decorrer da vida, a maneira encontrada para poder continuar lendo é por meio do auxílio de computador e dispositivos tecnológicos.
Dessa forma, obrigar os estabelecimentos comerciais a manter um Código de Defesa do Consumidor em braile não irá proporcionar o acesso à informação às pessoas cegas.
Por isso, a FecomercioSP tem posicionamento contrário à proposta. A Federação enviará ofícios ao relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Severino Ninho (PSB/PE), e ao autor da proposta, manifestando seus argumentos contra o projeto de lei.
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