Legislação
16/02/2018Proposta obriga produtos vendidos em mercados de São Paulo a ter informações em braile
Como poucas pessoas com deficiência visual conhecem a linguagem, projeto será ineficaz para inclusão no mercado de consumo
Alfabetização em braile somente é eficaz para pessoas que nascem cegas, o que reduz o alcance da medida
(Arte/Tutu)
O Projeto de Lei do Município de São Paulo n.º 673/2017, de autoria do vereador Isac Felix (PR), prevê que as embalagens de produtos à venda nos estabelecimentos comerciais da capital incluam informações em braile.
O texto determina que as informações que devem constar em braile são o nome e a marca do produto, a especificação da quantidade em unidade ou peso, preço e número telefônico do Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Caso não seja possível inserir as informações nas embalagens ou etiquetas, os dados em braile devem ser apresentados em placas nas respectivas prateleiras ou gôndolas onde os produtos forem expostos.
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De acordo com a proposta, se aprovada, os estabelecimentos comerciais terão prazo de 180 dias para se adaptar às exigências, ficando sujeitos à multa de R$ 10 por item descumprido.
Em sua justificativa, o vereador cita o princípio constitucional da igualdade, segundo o qual os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida de suas desigualdades. Com isso, diz que as pessoas com deficiência visual têm direito de acesso às informações básicas de consumo de bens de primeira necessidade e, assim, os estabelecimentos comerciais devem se adaptar às medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O vereador também afirma que a disposição das informações em braile deve ser, progressivamente, estendida a todos os produtos comercializados no varejo.
Embora a proposta tenha o objetivo de incluir as pessoas com deficiência visual no mercado de consumo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o projeto não deve prosperar.
Em primeiro lugar, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 3,6% da população brasileira têm algum grau de deficiência visual, sendo mais comum em pessoas com mais de 60 anos (11,5%).
Além disso, segundo o site Livro Acessível, movimento por livros e universidades acessíveis, apenas uma minoria das pessoas com deficiência visual é alfabetizada em braile. Isso ocorre porque a alfabetização na linguagem somente é eficaz quando a pessoa nasce cega e é educada desde cedo nesse sistema de escrita e leitura.
Contudo, na maioria dos casos, a cegueira é consequência de alguma patologia ou trauma que acomete as pessoas na vida adulta, como diabetes, glaucoma e acidentes automobilísticos.
Dessa forma, o que permite que as pessoas que ficam cegas em algum momento de suas vidas a continuar acessando o universo da leitura é o auxílio de computador, bem como o avanço das tecnologias de comunicação.
Por isso, obrigar que os estabelecimentos comerciais disponibilizem informações sobre os produtos em braile será ineficaz para atender às pessoas com deficiência visual.
A FecomercioSP enviará um ofício ao autor e ao relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça apresentando os motivos para que o projeto não prospere.
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