Legislação
23/02/2018Proposta obriga supermercado e restaurante a doar alimentos
Itens destinados a entidades assistenciais devem estar dentro do prazo de validade
Texto isenta os estabelecimentos comerciais de responsabilidades civil e penal
(Arte/Tutu)
O Projeto de Lei n.º 8.874/2017, de autoria do deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB/GO), obriga supermercados, restaurantes de grande porte e estabelecimentos similares a doar alimentos a entidades assistenciais.
O texto prevê que os itens doados sejam aqueles que tenham perdido as condições de comercialização, mas cujos prazos de validade ainda não tenham expirado. A matéria também isenta os estabelecimentos comerciais de responsabilidades civil e penal.
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Em sua justificativa, o deputado cita que o desperdício de alimentos no Brasil poderia satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas, reduzindo a fome para níveis inferiores a 5% da população, segundo estudo da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Tramitando em regime de prioridade, a proposta foi apensada a outras dez que tratam do mesmo tema. Um deles, o Projeto de Lei n.º 5.958/2013 recebeu parecer embasado no mesmo estudo da ONU, indicando que o desperdício de alimentos também contribui para a emissão de CO2 na atmosfera, o que justifica ainda mais a doação dos itens.
Como a proposta combate o desperdício de alimentos e não adiciona custos aos comerciantes, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanhará o trâmite do projeto e, se for necessário, se manifestará pela sua aprovação.
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