Legislação
27/07/2017Proposta prevê proibir descarte de lixo em vias públicas do País
FecomercioSP apoia o projeto, mas ressalta que medida se torna inócua sem a devida fiscalização
Proposta prevê que municípios determinem formas de fiscalização e aplicação de multas
(Tutu)
O Projeto de Lei nº 3408/2015, de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT), prevê alterar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para incluir a proibição de descarte de resíduos ou rejeitos em vias públicas.
A proposta ainda atribui aos municípios a competência para dispor sobre as formas de fiscalização e aplicação de penalidade em caso de descumprimento da norma.
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O texto ainda prevê que a matéria deva ser regulamentada nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Em caso de multa, o valor arrecadado deverá ser revertido aos serviços de limpeza, coleta e separação do lixo.
Medidas semelhantes já existem em algumas localidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Pelotas e Salvador, além de países como Estados Unidos, África do Sul e Irlanda.
No entanto, citando como exemplo a cidade de São Paulo, ainda se verifica o descarte de lixo em vias públicas, mesmo com a medida em vigor, provavelmente em função de ausência de fiscalização.
Dessa forma, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), embora apoie a proposta, ressalta que sem a devida fiscalização a eventual lei se torna inócua.
A Federação sugere que os recursos advindos do pagamento das multas sejam depositados em um fundo especial, cuja finalidade seria promover fiscalização eficaz e eficiente, bem como uma campanha de comunicação nos municípios do País.
Nesse sentido, a Entidade entende que o descarte inadequado de resíduos e rejeitos se trata de um problema de falta de educação ambiental e de conscientização da sociedade. Por isso, apoia que o Poder Público invista em políticas públicas de comunicação para divulgar as informações a respeito da forma correta de descarte, além da responsabilidade compartilhada entre todos os geradores de resíduos prevista no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o que inclui os deveres dos cidadãos.
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