Legislação
22/09/2016Proposta quer liberar a participação de micro e pequena empresa com pendência fiscal em licitações
Medida está em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso aprovada, pode ajudar a aquecer a economia e aumentar competitividade de companhias desse porte
PLP recebeu voto favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e aguarda votação em outras comissões
(Arte/TUTU)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 269, de 2016, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados, visa permitir à micro e pequena empresa com pendência fiscal questionada na Justiça participar de licitação. Se aprovada a proposta, o benefício valerá para os casos em que não tiver saído decisão judicial contra a empresa.
O PLP poderia reverter o cenário atual, que exige que a empresa apresente documentação que comprove a regularidade fiscal para participar de licitação (segundo determina a Lei do Simples Nacional). Com a regra atual, o acesso ao mercado de compras públicas fica mais difícil para pequenos e microempresários.
Para a assessoria técnica da FecomercioSP, a proposta revela bom senso sobre a realidade do Brasil, na qual mais de 90% das empresas são desse porte e muitas têm alguma pendência sendo questionada no Judiciário. Hoje existe uma insegurança jurídica sobre a procedência ou não das autuações que deram origem às execuções fiscais.
Entre os principais impactos positivos que a aprovação do PLP poderia trazer está o aquecimento da economia, possibilitando que esses empreendimentos tenham uma fonte a mais de receita (especialmente os que passam por alguma dificuldade financeira). Vale dizer que o poder público é um dos principais contratantes de serviços, que vão da realização de grandes obras de infraestrutura a serviços de rotina. Pode possibilitar ainda que as empresas busquem a composição amigável nas execuções em curso abrindo mão de defesa e diminuindo a litigiosidade.
Segundo a Federação, a aprovação do PLP diminui ainda o número de fraudes, caracterizadas por empresas constituídas apenas para participar de licitações – uma vez que dessa forma não há como terem pendências. A medida poderia ainda estimular a competitividade ao ampliar o rol de empresas aptas a participar de licitações, destaca o advogado em tributação Thiago Paiva, do grupo Brugnara. “É importante porque o simples fato de conseguir discutir uma dívida fiscal não impede uma companhia de participar de licitações. Além disso, a Constituição afirma que elas não podem ser penalizadas sem julgamento”, aponta Paiva.
De acordo com o advogado, muitas delas perdem a competitividade por não terem apoio jurídico como as grandes companhias, inclusive na resolução de pendências documentais.
Pontos negativos
Para Paiva, o problema é que o PLP não define como ficam os casos nos quais a empresa recebe a sentença durante a licitação. “E se ao longo do prazo ela for considerada culpada ou o processo for extinto e prejudicial ao contribuinte?”, questiona.
Já a assessoria técnica da FecomercioSP destaca que não deveria haver a isenção de contribuição para a seguridade social para as micro e pequenas empresas. A Federação propõe um ajuste nesse aspecto para que essas companhias estejam regulares com a previdência.
O PLP recebeu voto favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e aguarda votação nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. Está sujeita à apreciação no plenário e deve seguir também para votação no Senado Federal.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/proposta-quer-liberar-a-participacao-de-micro-e-pequena-empresa-com-pendencia-fiscal-em-licitacoes