Legislação
02/05/2018Publicadas as regras do Refis para as empresas optantes do Simples Nacional
Programa de parcelamento das dívidas fica aberto até 9 de julho deste ano
Programa contribui para que a empresa optante do Simples Nacional possa resolver o seu passivo tributário e obter crédito
(Arte/Tutu)
Após o Congresso Nacional ter derrubado o veto do presidente Michel Temer (PMDB) ao Programa Especial de Regularização Tributária às empresas optantes do Simples Nacional (Pert-SN), foi divulgada a regulamentação dos débitos tributários para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI). As regras foram publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no fim do mês passado.
O Projeto de Lei n.º 164/2017, que trata do programa de parcelamentos das dívidas das empresas optantes do Simples Nacional, foi aprovado por unanimidade por ambas as casas legislativas. Contudo, a proposta foi vetada pela presidência da República em janeiro deste ano.
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Diante disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), encaminhou ofícios que contestam o veto presidencial para todos os líderes da Câmara dos Deputados e do Senado, ressaltando a falta de isonomia tributária – tendo em vista que em 2017, por meio da Lei n.º 13.496, foi aprovado o parcelamento para grandes empresas.
Com a derrubada do veto presidencial, o programa permite o parcelamento das dívidas ativas ajuizadas ou não por meio de pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais sucessivas. O restante pode ser liquidado observando as seguintes condições:
De acordo com os termos das resoluções, o contribuinte pode parcelar seus débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Além disso, a cada parcela serão acrescidos juros equivalente à taxa Selic.
O parcelamento ficará aberto até o dia 9 de julho de 2018 nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O contribuinte que não efetuar o pagamento do porcentual mínimo (5%) será excluído do programa.
O empreendedor deve estar ciente de que a adesão ao parcelamento implica a confissão dos débitos fiscais. Além disso, deve manifestar expressamente sua renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em andamento.
Dessa forma, a FecomercioSP alerta os contribuintes para que, antes de aderirem ao programa, façam o seu planejamento, a fim de saber os riscos e benefícios que estão sendo concedidos pelo governo federal. De toda maneira, na maioria dos casos, o parcelamento dos débitos contribui para que a empresa possa resolver o seu passivo tributário e obter crédito.
Mais informações podem ser conferidas nos textos das resoluções n.º 138 e n.º 139 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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