Legislação
28/04/2021Publicadas MPs que alteram regras trabalhistas em conformidade com pedidos da FecomercioSP para manutenção de empresas e empregos
MPs 1.045 e 1.046 permitem, dentre outras medidas, antecipação de férias e o adiamento do recolhimento do FGTS, as reduções proporcionais de jornada de trabalho e de salários e suspensão temporária do contrato de trabalho
Empreendedores estavam desamparados no âmbito trabalhista e, por isso, a FecomercioSP tem atuado em favor de uma nova edição das medidas conforme implementado, nesta semana, pelo governo federal
(Arte: TUTU)
Em conformidade com repetidos pedidos da FecomercioSP, o governo federal assinou, na última terça-feira (27), duas medidas provisórias que alteram regras trabalhistas com o objetivo de preservar renda e empregos em meio à pandemia de covid-19. Os textos das MPs 1.045 e 1.046 foram publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28). Na última segunda-feira (26), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, participou da reunião mensal plenária da Federação, em que ouviu as demandas da Entidade e adiantou que o governo relançaria um pacote de medidas trabalhistas de combate aos impactos econômicos da pandemia.
Leia mais sobre legislação
Trabalhador em isolamento social deve apresentar atestado médico somente no oitavo dia de ausência
Salário atrasado e acidente de trabalho podem fazer empresa perder o direito à dupla visita
Saiba como implantar o home office na sua empresa de acordo com a legislação
A MP 1.046 praticamente reedita as regras da MP 927, de 2020, que permitia antecipação de férias e aproveitamento de feriados, além de adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas, dentre as quais destacamos:
*teletrabalho - poderá o empregador, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado ainda o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho;
*antecipação de férias individuais - o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado;
*concessão de férias coletivas - medida válida para todos os empregados ou setores da empresa;
*aproveitamento e a antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, sendo preciso notificar os empregadoscom a indicação expressa dos feriados aproveitados;
*banco de horas – Permite a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de acordo individual ou coletivo escrito no prazo de até 18 meses; contado, inicialmente, a partir de 120 dias;
*suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
*diferimento do recolhimento do FGTS - suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
As medidas dessa MP poderão ser adotadas dentro do prazo inicial de até 120 dias, devendo os empregados serem informados das ações a serem adotadas por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, participou de reunião na Federação e adiantou que o governo relançaria um pacote de medidas trabalhistas de combate aos impactos econômicos da pandemia
(Imagem: TUTU)
Reduções proporcionais de jornada de trabalho e de salários
Já a MP 1.045 institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite outra rodada do programa de reduções proporcionais de jornada de trabalho e de salários e suspensão temporária do contrato de trabalho, também por até 120 dias. Vale lembrar que este programa já foi prorrogado anteriormente e, que assim como nas outras vezes, as reduções da jornada de trabalho e do salário somente poderão ser feitas com os percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Representação
As possibilidades previstas nas duas MPs assinadas recentemente já haviam sido adotadas pelos empresários, mas a permissão para a aplicação das regras de férias da MP 927 perdeu a validade em 19 de julho do ano passado, enquanto o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também já expirado.
Com o fim do programa e das medidas que o acompanharam, os empreendedores ficaram desamparados no âmbito trabalhista e, por isso, a FecomercioSP tem atuado em favor de uma nova edição das medidas conforme implementado, nesta semana, pelo governo federal.
A Federação sempre solicitou a prorrogação das medidas contidas nas MPs 927 e 936, por conta da flexibilidade que proporcionam em tempos de crise como este.
Deve-se ressaltar que as negociações implementadas pela FecomercioSP com a categoria dos comerciários ainda no ano passado, contemplaram todas as medidas contidas em ambas as MP´s, estando ainda em sua plena vigência.
Faça parte!
Se você tem interesse na melhoria do ambiente de negócios para que a sua empresa possa crescer, conheça melhor a FecomercioSP. Você pode se tornar um associado e ter acesso a conteúdos e serviços exclusivos, além de descontos em eventos e outros benefícios.
Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.