Legislação
05/06/2014Punições para quem não informar impostos em nota fiscal ficam para 2015
Lei vale a partir de segunda, mas, por enquanto, não serão aplicadas penalidades como multas, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento
Empresas que ainda não se adequaram à Lei que obriga a divulgação sobre o volume de impostos cobrados em produtos e serviços ganharam prazo para a adaptação. A Medida Provisória (MP) 649, publicada hoje, prevê punições somente após 31 de dezembro. A lei entra em vigor na próxima segunda-feira, mas, por enquanto, não serão aplicadas penalidades como multas, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento.
Para a FecomercioSP, o adiamento de punições foi importante porque somente agora a lei foi regulamentada – além da Medida Provisória com o adiamento das punições também foi publicado hoje decreto que regulamenta a lei. Mesmo favorável à iniciativa de garantir o direito de o consumidor saber quanto paga de tributos, a Entidade vinha cobrando a regulamentação.
A FecomercioSP considera positiva a decisão de uniformizar o cálculo a partir de metodologias fornecidas por instituições de pesquisa e de que a apresentação dos valores e porcentuais terá finalidade meramente informativa, com o objetivo de esclarecer o consumidor. Outro ponto positivo da MP, de acordo com a assessora jurídica da Federação, Ana Paula Locoselli, foi o de que a obrigação será facultativa para microempreendedores individuais. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, haverá a possibilidade de que os tributos incidentes sejam apresentados em cartazes ou aparelhos eletrônicos de fácil visualização pelos consumidores.
Além disso, ficou estabelecido pelo decreto que a nota fiscal vai informar separadamente os impostos federais (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide); o imposto estadual (ICMS); e tributo municipal (ISS). Dessa forma, o consumidor identificará as cargas tributárias de cada produto ou serviço.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/punicoes-para-quem-nao-informar-impostos-em-nota-fiscal-ficam-para-2015-1