Legislação
04/11/2024Quitação de dívidas tributárias: oportunidade para empresários em dificuldade financeira
Programa permite parcelar dívidas de ICMS em até 145 vezes com descontos de 100% em juros e multas; adesão vai até 31 de janeiro de 2025
Em tempos de incertezas econômicas, manter uma empresa saudável financeiramente pode ser um verdadeiro transtorno, especialmente para os pequenos e médios negócios. No entanto, para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e têm dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) trouxe uma novidade promissora — o Edital PGE 3/2024.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro de 2024, o documento oferece condições vantajosas para as empresas em processo de insolvência extrajudicial ou administração judicial que desejam regularizar débitos, com benefícios como o abatimento de juros e multas e a possibilidade de parcelamentos em até 145 vezes, bem como o uso de créditos acumulados ou precatórios.
O que é a transação por adesão?
A iniciativa permite que os negócios em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou em falência regularizem os débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. A medida representa uma grande chance para os empresários que buscam uma solução para as pendências financeiras e o retorno à normalidade fiscal. O prazo para adesão é até o dia 31 de janeiro de 2025.
O edital inclui incentivos atrativos que tornam o programa viável para diversas empresas, como descontos de 100% nos juros e multas sobre os valores devidos. Além disso, o parcelamento pode ser feito sem entrada e dividido em até 145 vezes, com valor mínimo de parcela de R$ 500. Em um cenário no qual o acesso ao crédito está mais restrito e as taxas de juros são elevadas, essa é uma oportunidade única de parcelar os débitos com condições proveitosas e sem a necessidade de um grande desembolso inicial.
Principais benefícios da regularização de débitos
A adesão traz vantagens práticas além da simples regularização tributária. Confira, a seguir, os principais benefícios de quitar as dívidas de ICMS por meio do programa de transação.
1. Descontos atraentes
A iniciativa oferece até 100% de abatimento em juros, multas e demais acréscimos, inclusive nos honorários advocatícios fixados nas execuções fiscais e dos atos de inscrição em dívida ativa, gerando economia. Para as empresas endividadas, essa redução nos encargos torna o pagamento muito mais acessível e reduz o impacto financeiro ao fluxo de caixa. Com essa eliminação dos custos adicionais, em alguns casos, a empresa passa a pagar apenas o valor principal da dívida, facilitando a regularização.
2. Flexibilidade nos pagamentos
Outro ponto positivo é a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes sem entrada, característica rara em programas de quitação a depender do interesse do Fisco. Empresas em dificuldades podem, portanto, planejar melhor o seu orçamento, ajustando as parcelas ao fluxo de caixa disponível, o que reduz o risco de novos atrasos e facilita a retomada da saúde financeira. Ademais, a parcela mínima de R$ 500 é viável até para as micro e pequenas empresas.
3. Uso de créditos e precatórios
O programa permite que o contribuinte utilize os créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, além de precatórios, com limite de desconto de até 70% do valor total da dívida. Essa é uma possibilidade estratégica para empresas que tenham créditos a receber do Estado ou acumulados de transações anteriores. Ao utilizá-los, a empresa consegue quitar uma parte expressiva de sua dívida sem recorrer a recursos próprios, ampliando a margem de manobra financeira.
4. Suspensão das execuções fiscais
Com a adesão ao programa, as execuções fiscais ficam suspensas, conforme o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN). Essa medida oferece segurança jurídica para os empresários, que passam a ter as pendências suspensas e deixam de correr o risco de sofrer penhoras de bens e bloqueios financeiros enquanto os pagamentos estão em dia. Além disso, a regularização fiscal torna a empresa apta a participar de licitações e permite a renovação de contratos com o setor público, o que pode abrir novas oportunidades de negócios.
5. Facilidade na adesão
O processo de adesão deve ser realizado de forma eletrônica nos sites da dívida ativa e do Acordo Paulista, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico. Essa facilidade diminui o tempo e a burocracia necessários para formalizar a adesão, tornando a regularização mais prática e acessível para as empresas de todos os portes.
Restrições e limitações
Como em todo programa de parcelamento especial, Há vedações que devem ser observadas. Por exemplo, não serão aceitos débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos, com sentença transitada em julgada em processos de recuperação judicial ou débitos destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). É importante que as empresas consultem essas limitações antes de aderir ao programa, analisando o Edital PGE/Transação 3/2024 para garantir que as pendências sejam elegíveis para a transação.
IPVA: oportunidade para débitos de pequeno valor
Além dos débitos de ICMS, o governo estadual também abriu um programa de transação para débitos de pequeno valor relacionados ao IPVA. Esse programa, com prazo até 20 de dezembro de 2024, permite ao contribuinte negociar os débitos com até 100% de desconto em juros e multas, com parcela mínima de R$ 70,72, em até 60 vezes. Embora focado em um público diferente, essa iniciativa complementa o esforço do governo em possibilitar a regularização tributária e o resgate da capacidade financeira de contribuintes em situação de inadimplência. Cabe ressaltar que isso ajudará negócios que disponham de frotas de veículos utilizados para exercer a atividade empresarial, seja na indústria, seja no comércio, seja na prestação de serviços.
Importância da regularização fiscal para a sustentabilidade do negócio
Para os pequenos e médios empresários, a regularização das pendências fiscais é essencial não só para evitar problemas jurídicos e bloqueios financeiros, como também para fortalecer a imagem do negócio no mercado. Estar em dia com os tributos permite uma gestão mais tranquila e a construção de uma reputação sólida, facilitando futuras negociações com fornecedores, clientes e parceiros comerciais. A regularização fiscal ainda abre caminho para que a empresa possa buscar financiamento bancário com condições mais favoráveis, um passo importante para evoluir, expandir e investir em novos projetos.
O programa de transação da dívida ativa, por adesão ou por meio de proposta individual apresentada pelo contribuinte ao Fisco, representa, portanto, mais do que uma saída para a crise financeira imediata — trata-se de uma oportunidade de reconstruir a saúde financeira do negócio, consolidar a operação e preparar o terreno para o crescimento sustentável. Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, a regularização fiscal torna-se um diferencial estratégico para que o empresário possa planejar o futuro com maior segurança e previsibilidade.
Planeje bem antes de adotar o programa
Embora as condições sejam atrativas, é importante que o empresário avalie cuidadosamente a viabilidade de participar do projeto, já que a adesão implica a renúncia ao direito de contestar a validade dos débitos negociados; impossibilitará, inclusive, ao contribuinte a adesão a outras transações caso seja excluído do programa se infringir as regras. Esse é um ponto crítico, pois exige que a decisão seja bem fundamentada e, de preferência, assessorada por um especialista em tributos, garantindo que a transação seja oportuna para a empresa.
Por fim, o Edital PGE 3/2024 reflete o esforço do governo estadual de promover um ambiente de negócios mais estável e inclusivo, ao oferecer uma oportunidade para que as empresas regularizem a situação fiscal e superem as adversidades econômicas.
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