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Legislação

Receita Federal altera acesso ao e-CAC por representação

Cidadão que não puder cadastrar uma conta gov.br pelos níveis de segurança digital Prata ou Ouro deverá emitir a solicitação de procuração digital via portal

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Receita Federal altera acesso ao e-CAC por representação
As demais ferramentas de outorga de procuração eletrônica, realizadas diretamente via certificado digital ou conta gov.br pelo e-CAC, permanecem inalteradas (Arte: TUTU)

Novas regras passaram a valer desde 1º de agosto ao contribuinte, incluindo pessoa jurídica, que permite o acesso de outra pessoa para o uso de serviços digitais da Receita Federal em seu nome pelo e-CAC. As alterações constam na Instrução Normativa RFB 2.149/2023, publicada no Diário Oficial da União em meados do mês de julho.

Lembrando que, desde a criação da conta .gov.br, os acessos aos serviços do e-CAC passaram a ser realizados mediante a utilização de uma conta específica pelo cidadão, que o identifica por meios digitais, permitindo acessar sites e serviços do governo, documentos digitais, assinatura eletrônica, autorização para o uso de dados pessoais e a realização da prova de vida digital.

Entretanto, a partir de agora, o cidadão que não puder cadastrar uma conta gov.br pelos os níveis de segurança digital Prata ou Ouro deverá emitir a solicitação de procuração digital via portal e-CAC, pelo site da Receita Federal, que incluirá horário e data de emissão, além do código de controle.

A procuração, que passará a ser impressa e assinada por procurador constituído por procuração pública (que tenha os poderes para representar perante os órgãos federais), deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias a partir da data de emissão por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter:

1) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

2) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br: a) por procurador constituído por procuração pública específica, com poderes próprios para a realização da outorga; e b) por outros representantes legais não listados, que não sejam representante da pessoa jurídica (CNPJ), outorgante da pessoa física ou procurador constituído por procuração pública específica; ou

3) assinatura qualificada (aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos), nas hipóteses citadas acima, no item 2.

Lembrando que as demais ferramentas de outorga de procuração eletrônica, realizadas diretamente via certificado digital ou conta gov.br pelo e-CAC, permanecem inalteradas.

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