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Sustentabilidade

Reciclagem agrega consciência ecológica e lucro aos comerciantes

Material separado para coleta seletiva pode ser doado ou vendido

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Reciclagem agrega consciência ecológica e lucro aos comerciantes

O PL nº 405/2014 quer impor regras para o local de armazenamento dos resíduos recicláveis. Para a FecomercioSP, já há normas sanitárias eficientes em vigor
(Arte TUTU)

Segundo a Lei Municipal nº 14.973/2009, a destinação correta de recicláveis é compulsória para os estabelecimentos paulistanos considerados grandes geradores de lixo, ou seja, os que produzem mais de 200 litros de descarte comum por dia ou 50 kg de resíduos sólidos inertes, tais como entulho, terra e outros itens remanescentes de construção. O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) frisa que a obrigatoriedade, muitas vezes vista como um ônus, é, na verdade, um meio de agregar valor à empresa, a partir da venda ou doação do material descartado.

“São diversos os tipos de resíduos que podem gerar lucro, como alumínio, papel, plásticos, garrafas PET, vidro”, argumenta a assessora técnica do Conselho, Cristiane Cortez. Ela ressalta ainda a opção de doação a instituições sociais ou ambientais que desenvolvem projetos utilizando os recicláveis.

Justamente por essas possibilidades disponíveis aos empresários, a FecomercioSP entende que não há inovação ou contribuição por meio do Projeto de Lei (PL) nº 405/2014. De autoria do vereador David Soares (PSD), a proposta visa impor, a partir da alteração do artigo 2º da Lei nº 14.973/2009, a destinação dos resíduos recicláveis exclusivamente a galpões cadastrados pelo município de São Paulo.

Para o Conselho, o empresário deve ter preservada a liberdade de escolha sobre a destinação dos resíduos recicláveis, resguardando as observações da lei vigente sobre a documentação do volume coletado e a comprovação de que a destinação foi correta.

Outra medida pretendida pelo PL que se mostra ineficiente é a implementação de critérios aos locais de armazenamento da coleta seletiva. “Neste caso, também não há necessidade de nova lei, uma vez que já existem normas sanitárias a serem cumpridas pelos estabelecimentos”, comenta Cristiane.

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