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Legislação

Recuperação judicial é opção para empresas evitarem falência

Companhia deve entrar com pedido na Justiça e elaborar plano de recuperação e pagamento das dívidas em acordo com os credores e acompanhamento do juiz

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Recuperação judicial é opção para empresas evitarem falência

Operações seguem normalmente durante todas as etapas do processo, mas companhia deve apresentar balanço todos os meses
(Arte/TUTU)

Por Jamille Niero

Os juros altos (que dificultam o acesso ao crédito), a crise econômica (que derrubou o consumo e a atividade econômica como um todo) e a falta de preparo do empresário para lidar com esse cenário são os fatores que justificam o alto índice de empresas entrando na Justiça com pedidos de recuperação judicial. É o que avalia Fábio de Aguiar, sócio da XInfinit Invest, empresa especializada em recuperação judicial. 

Segundo dados da Boa Vista SCPC, os pedidos aumentaram 70,2% no acumulado de janeiro a setembro de 2016, em relação ao mesmo período do ano passado. A maior parte é proveniente das pequenas empresas (93%), com destaque para aquelas do setor de serviços (45%) e comércio (32%). 

Disciplinada pela Lei 11.101/2005, a recuperação judicial é uma medida  para proporcionar a continuidade da empresa em dificuldades. O pedido é feito quando a companhia perde a capacidade de pagar suas dívidas em dia, sendo um meio para elas reorganizarem seus negócios. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores, promovendo a preservação do negócio, sua função social e o estímulo à atividade econômica, explica a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). 

Como funciona
A empresa em dificuldades deve efetuar o pedido de recuperação judicial na Justiça, contendo a descrição do histórico do problema, com documentos que comprovem a situação - inclusive os contábeis - dentre outros exigidos pela Lei. Caso o processo seja aprovado pelo juiz, dá-se o próximo passo, que é a elaboração de um plano de recuperação detalhado. A companhia tem um limite de 60 dias para apresentá-lo - caso contrário será decretada a falência. 

A etapa seguinte é a divulgação do plano a todos os credores, que têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra. Para continuar, o processo depende dessa aprovação - sem a concordância deles, também é decretada a falência. Pode haver uma negociação entre as partes, mediada por um administrador apontado pela Justiça. 

Por fim, se aprovado, a empresa entra oficialmente em recuperação judicial, e deve seguir as etapas previamente estabelecidas no plano de reestruturação econômico-financeiro da instituição. Nessa etapa, ainda há o risco da decretação da falência, caso não siga os acordos firmados. 

Vale dizer que a durante todas as etapas, as operações seguem normalmente, porém, a companhia deve apresentar todos os meses um balanço com os avanços ao juiz e aos credores. 

Passados dois anos de fiscalização, o descumprimento de qualquer obrigação prevista não mais acarretará a decretação da falência, podendo qualquer credor requerer a execução específica da obrigação pelas vias individuais. Cumpridas as obrigações vencidas nesse período, o juiz deve decretar o encerramento da recuperação judicial. 

Benefícios
Segundo Aguiar, o principal benefício para a empresa que pede recuperação judicial é o “congelamento” das dívidas, uma vez que os juros param de correr na data da realização do pedido. “Elas conseguem tempo para se recuperar e cessam a cobrança de juros. Porém, o lado negativo é que perde crédito no mercado financeiro. E não existe no Brasil uma linha de crédito específica para quem está em recuperação judicial, apesar de o legislador ter pensado nisso ao incluir na lei que trata do assunto privilégios a quem conceder crédito a elas”, explica. Contudo, ele aponta que casos envolvendo processo de falências de empresas chegam a durar até 10 anos no País, desestimulando a concessão de crédito. “De nada adianta esse privilégio se vai levar uma década para receber o que emprestou”, frisa.

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