Editorial
29/06/2017Reforma, produtividade e emprego, por José Pastore
Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP discute de que forma as regras da reforma trabalhista induzirão à melhoria da produtividade
"Com o advento das novas regras da reforma trabalhista, empregados e empregadores poderão negociar importantes direitos como melhor lhes convier", explica Pastore
(Arte/Banco de Imagens)
José Pastore
Os técnicos do Ministério do Planejamento estimam que a produtividade do trabalho poderá aumentar de 1% a 1,5% ao ano durante a próxima década com a implantação das regras da reforma trabalhista. Trata-se de uma indicação de enorme impacto para a competitividade das empresas e para o progresso do Brasil. Afinal, a produtividade é a principal força para acelerar o crescimento econômico, e este é a base para a geração de empregos.
Mas de que forma as regras da reforma trabalhista induzirão à melhoria da produtividade? O mecanismo propulsor de produtividade e empregos está ligado à natureza da regulação da negociação coletiva e individual no mundo do trabalho. Explico.
Na atual legislação trabalhista, empregados e empregadores só podem negociar livremente dois direitos: o salário e a participação nos lucros. Ou seja, eles só podem fazer trocas em torno desses direitos. Todos os demais são rígidos e não admitem livre negociação.
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Com o advento das novas regras da reforma trabalhista, empregados e empregadores poderão negociar importantes direitos como melhor lhes convier. Com isso, amplia-se o campo para as partes trocarem concessões por produtividade e, com isso, praticar o jogo do ganha-ganha.
Mas não é só isso. A reforma trabalhista traz mudanças que igualmente induzem as partes a fazerem trocas de interesse mútuo. Ao dizer, por exemplo, que as horas gastas entre a casa e o trabalho não contam como tempo da
jornada de trabalho, isso pode levar os empregados a pleitearem um ônibus da empresa que, se atendidos,conduzirá os trabalhadores de modo mais expedito e confortável, gerando condições para melhoria da produtividade. A própria empresa poderá ter pleitos específicos neste campo.
Com as novas regras, pode ser ampliado o campo para o jogo do ganha-ganha entre as partes
Conflitos. Outro benefício importante para melhorar o ambiente de trabalho diz respeito aos inibidores dos conflitos que fazem parte da reforma trabalhista. Muitos dos desentendimentos entre empregados e empregadores que hoje criam um ambiente desagradável, rebaixando a produtividade, poderão ser resolvidos no âmbito da comissão de empregados criada pela reforma. No campo judicial, funcionarão como inibidores de ações a responsabilização das partes, das testemunhas e dos próprios advogados que receberão penalidades pela prática de atos de má-fé. Um ambiente de trabalho amigável e cooperativo também conta muito para a produtividade. Ademais, a redução de ações trabalhistas reduz despesas com contencioso e libera recursos para investimentos produtivos.
Como se vê, a reforma trabalhista é um sedutor convite para as partes trocarem remuneração por produtividade, conforto por produtividade, prêmios por produtividade, participação por produtividade, etc., e para a criação de um ambiente de trabalho menos adversário e mais cooperativo. Essa dimensão está subjacente em quase todos os artigos do projeto de lei e constitui uma verdadeira revolução para induzir negociações coletivas e individuais que transformam divergências em convergências, com importantes reflexos na melhoria da produtividade do trabalho.
Quando me perguntam “reforma trabalhista gera empregos?”, minha resposta é: nenhuma lei tem força para gerar empregos, pois, se isso fosse possível, não existiria desemprego no mundo. Mas uma boa reforma trabalhista induz à melhoria da produtividade, que é a mola mestra do crescimento econômico e da geração de empregos. Ou seja, por seus desdobramentos, boas reformas trabalhistas geram emprego, sim.
*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de São Paulo, em 29 de junho de 2017
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