Legislação
15/01/2020Reforma Trabalhista avança em 2019, mas ainda tem pouco efeito prático para pequenos negócios
Pesquisa aponta que empreendedores ainda não aplicam mudanças, mas entendem que há mais facilidade para contratações
O governo apresentou novas alterações nas regras laborais visando a facilitar a criação de empregos para jovens
(Arte: TUTU)
A vigência da Reforma Trabalhista completou dois anos em novembro de 2019, tendo como principal avanço a flexibilidade de regras necessárias para que o País consiga progressos concretos na produtividade, na geração de emprego e renda e, sobretudo, na possibilidade de reduzir o número de desempregados.
Os avanços dessa reforma já fazem parte do mercado de trabalho e do dia a dia das empresas. Uma pesquisa recente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada com 400 empresários varejistas da cidade de São Paulo e região, traz dados sobre as estratégias que eles costumam utilizar para o controle dos custos relacionados a contratações. Para 70% dos empreendedores entrevistados, houve alguma melhora ou facilidade para contratar funcionários.
Dos participantes ouvidos, 53% disseram que buscam contratações menos custosas ou que atendam a demandas mais específicas – como intermitentes, terceirizados ou ampliação da jornada com horas extras. Vale lembrar que as possibilidades de contratações intermitentes foram ampliadas com a reforma de 2017, abrindo espaço para que mais oportunidades de negócios se desenvolvam.
Mas esse levantamento também aponta que ainda há espaço para melhoria. A dinâmica e complexidade dessa modernização ainda são pouco entendidas pela maioria dos empreendedores, principalmente os de pequenos negócios. Cerca de 90% dos entrevistados sabem pouco ou nada sobre a legislação aprovada em 2017, e 78% dos empresários de microempresas entrevistados ainda não sentiram o impacto real em seu negócio. Confira os detalhes dessa pesquisa.
Esse dado diz que a reforma não foi suficiente para mudar o otimismo e a confiança do empreendedor a respeito do ambiente econômico, pois desde que foi implementada, houve muita instabilidade política e econômica, o que não permitiu a melhora no mercado de trabalho, e além disso, um ambiente mais favorável depende também de outros avanços rumo à facilidade de se abrir e de se gerenciar um negócio no País, explica a FecomercioSP.
Principais mudanças nas regras – Lei 13.467/17
- A partir de 2017, as negociações passaram a valer sobre a lei, quer seja no âmbito coletivo, quer seja no âmbito individual – sobre pontos específicos;
- Facultatividade do recolhimento da contribuição sindical anual pelo trabalhador;
- Parcelamento das férias do funcionário em até três períodos;
- Negociação do intervalo intrajornada, com horário de almoço reduzido e expediente mais curto para compensar;
- Flexibilização da jornada diária: o funcionário pode trabalhar 12 horas seguidas com 36 horas de descanso; ou a jornada diária reduzida com compensação no mesmo mês;
- Jornada parcial de 30 horas semanais, para facilitar o atendimento exclusivo de demandas que surjam na empresa;
- Extinção do contrato de trabalho por comum acordo;
- Autorização da Terceirização da atividade fim (principais atividades) da empresa;
- Criação do contrato de trabalho intermitente, em que o trabalhador é convocado apenas em dias determinados pela empresa, mas tem a garantia de seus direitos trabalhistas.
Alterações mais recentes – MP 905/19
Em 2019, o governo apresentou novas alterações nas regras laborais. Visando a facilitar a criação de empregos para jovens, foi criado o Programa Verde e Amarelo, uma modalidade diferenciada de contratação voltada a pessoas de 18 a 29 anos. A mudança também permitiu o funcionamento aos domingos e feriados em vários setores da economia, bem como extinguiu a multa adicional de 10% do FGTS.
Há também a determinação de que todas as anotações na CTPS que correspondam a novos fatos devem ser feitas apenas eletronicamente, por meio da carteira de trabalho digital.
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